IMPORTAÇÃO
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - EMPRESAS COM PROJETO APROVADO PELA SUFRAMA

RESUMO: A Portaria a seguir, em vigor a partir de 03.12.99, suspende temporariamente entre os dias 20.12.99 e 03.01.2000, as emissões PLI, das empresas industriais com projeto aprovado pela Suframa, excetuando-se aquelas que sejam devidamente autorizadas pelo órgão, mediante solicitação.

PORTARIA SUFRAMA Nº 324, de 30.11.99
(DOU de 03.12.99)

O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 63, da Resolução nº 200, de 11 de dezembro de 1998; e

CONSIDERANDO a necessidade de preparar adequadamente os setores competentes da Suframa para a entrada em vigor do novo sistema de importações no dia 3 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º - Suspender temporariamente entre os dias 20 de dezembro de 1999 e 3 de janeiro de 2000, as emissões de Pedido de Licenciamento de Importação-PLI, das empresas industriais com projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa ou pelo Superintendente da Suframa.

Art. 2º - Exceções ao disposto no art. 1º poderão ser autorizadas pela Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, desde que a empresa requerente encaminhe solicitação, justificando devidamente a necessidade de seu pleito.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Antonio Sérgio Martins Mello

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