EXPORTAÇÃO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram introduzidas alterações na Portaria Secex nº 02/92, que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações.

PORTARIA MICT Nº 3, de 19.05.99
(DOU de 21.05.99)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, e a Portaria MICT nº 105, de 26 de abril de 1996, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, resolve:

Art. 1º - O Título "I" (Tabela de Enquadramento da Operação) do Anexo "I" (Tabelas de Códigos Utilizados no Preenchimento do RE, do RV e do RC) da Portaria SECEX nº 2, de 22 de dezembro de 1992, que trata das normas administrativas da exportação, passa a ter as seguintes alterações:

I - ficam incluídos os seguintes códigos de enquadramento da operação:

CÓDIGO

TIPO

90011

EXPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL, COM RETORNO - arrendamento operacional, com prazo superior a 360 dias e com amortização inferior a 75% do valor do bem.

90012

EXPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL, COM RETORNO - arrendamento operacional, com prazo de até 360 dias e com amortização inferior a 75% do valor do bem.

99128

EXPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL, SEM RETORNO - arrendamento financeiro, com prazo superior a 360 dias e com amortização igual ou superior a 75% do valor do bem.

99129

EXPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL, SEM

 

RETORNO - arrendamento financeiro, com prazo de até 360 dias e com amortização igual ou superior a 75% do valor do bem.

II - fica excluído o seguinte código de enquadramento da operação:

CÓDIGO

TIPO

80105

EXPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL, SEM RETORNO - Leasing

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mário A. Marconini

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