SUFRAMA
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÕES DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS NAS ÁREAS INCENTIVADAS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: A Portaria Suframa nº 24/99 constou no Bol. INFORMARE nº 09/99. Estamos republicando o seu Anexo A conforme o DOU de 17.02.99.

PORTARIA SUFRAMA nº 24, de 29.01.99 (*)
(DOU de 17.02.99)

ANEXO A

Descrição do Produto

N.C.M

   

Peças técnicas de silicone

 
standard

4016.99.90

   

Gerador (alternado / dínamo ) para motocicleta

 
alternador ( componente )

8511.50.90

dínamo ( componente )

8511.50.90

   

Amortecedores para motocicleta

 
dianteiro

8714.19.00

traseiro

8714.19.00

   

Coluna de direção para motocicleta

 
standard

8714.19.00

   

Corpo do amortecedor para motocicleta

 
standard

8714.19.00

   

Conjunto caliper para motocicleta

 
standard

8714.19.00

   

Pinel do freio para motocicleta

 
traseiro

8714.19.00

   

Conjunto do cilindro mestre para motocicleta

 
standard

8714.19.00

   

Trava para motocicleta

 
standard

8714.19.00

   

Relé

 
eletromagnético para tensão superior a 60V (componente )

8536.49.00

   

Chave botoeira

 
standard

8536.50.90

   

Bobina de indução

 
com núcleo de ar

8504.50.00

com núcleo de ferrite

8504.50.00

   

Transformador de aplicação em eletrônica

 
de áudio

8504.31.99

de deflexão - " yoke"

8504.31.99

de detecção

8504.31.92

de FI

8504.31.92

de foco

8504.31.92

de linearidade

8504.31.92

de relação

8504.31.92

de saída horizontal - "fly back"

8504.31.91

de tensão de núcleo de aço silíco com potência não superior a 1 KVA

8504.31.19

de tensão de núcleo de ferrite com potência não superior a 1KVA

8504.31.19

de tensão de núcleo de ferrite para fonte chaveada

8504.31.99

para aforno de microondas

8504.31.99

   

Alto-falante

 
standard

8518.21.00

   

Mecanismo de toca-discos

 
standard

8522.90.50

múltiplo disco

8522.90.50

   

Antena telescópica

 
para aparelho de áudio e/ou vídeo

8529.10.19

para aparelho de telefone celular

8529.10.20

automática para auto-rádio

8529.10.19

   

Bobina desmagnetizadora

 
standard

8529.90.20

   

Seletor de canais

 
standard

8522.90.90

 

8529.90.20

   

Capacitor fixo cerâmico, disco

 
standard

8532.23.90

   

Capacitor fixo cerâmico multicamada próprio p/ montagem e superfície SMD

 
standard

8532.24.10

   

Capacitor variável

 
PVC

8532.30.10

"trimer"

8532.30.10

   

Capacitor fixo cerâmico, multicamada

 

standard

8532.24.90

   

Circuito impresso

 
fenolite

8534.00.00

fibra de vidro simples face

8534.00.00

fibra de vidro dupla face

8534.00.00

fibra de vidro multicamada

8534.00.00

   

Chave para circuito eletrônico

 
de contato para teclado

8536.50.90

indutiva

8536.50.90

capacitiva

8536.50.90

   

Tubos de raios catódicos ( cinescópios )

 
para receptores de televisão

8540.11.00

para monitores de vídeo

8540.11.00

 

8540.12.00

Soquete para tubo de raio catódico

 
standard

8540.91.90

   

Condutor elétrico

 
munido com led / ferrite

8544.49.00

munido com peças de conexão

8544.41.00

munido com peças de conexão e casador de impedância

8544.49.00

cabo de força

8544.51.00

com pontas estanhadas

8544.49.00

jogo de fio utilizado em veículo

8544.30.00

   

Mecanismo de impressão para calculadora eletrônica

 
standard

8473.21.00

   

Mecanismo de toca-fitas

 
standard

8522.90.90

   

Capacitores fixos eletrolíticos de alumínio

 
convencional

8532.22.00

SMD

8532.22.00

   

Capacitor fixo eletrolítico de tântalo

 
convencional

8532.21.90

SMD

8532.21.10

   

Filtro cerâmico de ondas (filtro de onda banda passante )

 
standard

8532.29.90

   

Capacitores fixos de plásticos

 
convencional

8532.25.90

SMD

8532.25.10

   

Varistores

 
convencional

8533.40.12

SMD

8532.29.10

   

Termistores encapsulados em caixa plásticas, por pressão

 
standard

8533.40.11

   

Termistores encapsulados em resina epoxi

 
standard

8533.40.11

   

Potenciômetros (resistores variáveis e ajustáveis)

 
standard

8533.31.90

   

Alto-falante

 
standard (único)

8518.21.00

   

Cristal oscilador piezelétrico

 
standard

8541.60.10

 

8541.60.90

Chave seletora de voltagem

 
standard

8536.50.90

   

Conversor de impedância

 
standard

8504.31.99

   

Parafuso perfurantes, de ferro fundido, ferro ou aço

 
standard

7318.14.00

   

Molas planas, de aço

 
standard

7318.29.00

   

Mola plana, de cobre, com feltro

 
standard

7318.29.00

   

Mola de torção, de aço

 
standard

7318.29.00

   

Peças plásticas moldadas por injeção

 
gabinete ou bastidor para rádio transceptor

8529.90.11

gabinete para telefone celular

8529.90.11

gabinete para aparelhos de áudio e vídeo

8518.90.90

 

8522.90.20

 

8529.90.20

 

8529.90.90

gabinete para discos, fitas e suportes de gravação de áudio e vídeo

3926.90.90

gabinete para aparelho de telefone com fio

8517.90.99

gabinete para aparelho de telefone sem fio

8517.90.99

gabinete para forno de microondas

8516.90.00

gabinete para máquina de escrever, calculadora e caixa registradora

8473.10.10

 

8473.10.90

 

8473.21.00

gabinete para bens de informática

8473.30.19

peças p/ aparelho transmissor com ou sem receptor incorporado, exceto  
telefone celular

8529.90.19

peças para telefone celular

8529.90.19

peças para aparelho de áudio e vídeo

8518.90.90

 

8522.90.20

 

8529.90.20

 

8529.90.90

peças para discos, fitas e suportes de gravação de áudio e vídeo

3926.90.90

peças para aparelho de telecomunicação, exceto telefone por fio  
e videofone

851790.99

   

Peças plásticas moldadas por injeção

 
peças para aparelho de telefone por fio e vídeofone

8517.90.99

peças para forno de microondas

8516.90.00

peças para máquina de escrever, calculadora e caixa registradora

8473.10.10

peças para bens de informática

8473.30.99

peças para veículo de duas rodas

8714.19.00

   

Matéria plástica em sua forma primária

 
polímero de cloreto de vinila ou outra forma olefina halogenada

3904.21.00

 

3904.22.00

   

Chapa, folha, tira fita película de plástico auto-adesiva

 
em rolo

3919.10.00

 

3919.90.00

exceto em rolo

3919.90.00

   

Pré-forma-PET para recipiente

 
standard

3923.30.00

   

Fita magnética em"pancake" para áudio

 
de largura não superior a 4mm

8523.11.90

de largura superior a 4mm mas não a 6,5mm

8523.12.00

de largura superior a 6,5mm

8523.13.10

 

8523.13.90

   

Fita magnética em " pancake" para vídeo

 
de largura superior a 4mm mas não a 6,5mm

8523.12.00

de largura superior a 6,5mm

8523.13.10

 

8523.13.90

   

Pó de prata

 
standard

7106.10.00

   

Prata em chapa, laminas, folhas e tiras

 
em alto grau de pureza

7106.92.20

   

Platina em chapa, laminas, folhas e tiras

 
em alto grau de pureza

7110.19.10

com outros materias

7110.19.90

   

Nitrato de prata

 
standard

2843.21.00

   

Borracha

 
composto de TR (borracha termoplástica)

4005.99.90

   

Filme de polipropileno

3920.20.19

   

Filme de polietileno

3920.10.90

   

Filme de PVC

3920.20.19

   

Filme de Polyester (fita leader)

3919.90.00

   

Cianeto de prata em pó

2843.29.00

   

Aurocianeto de potássio

2843.30.00

   

Cloreto de rhódio em pó

2843.90.00

   

Cloreto de paládio

2843.90.00

   

Soldas de prata

7106.92.00

   

Lâminas de prata

7106.92.00

   

Lâminas de prata / cobre

7106.92.00

   

Fios de prata / ouro

7106.92.00

   

Fios de prata pura

7106.92.00

   

Liga de prata / cobre em fios

7106.92.00

   

Liga de prata / paládio em fios

7106.92.00

   

Liga de prata / cádmio em fios

7106.92.00

   

Anodo de prata pura

7106.92.00

   

Fio de ouro puro

7108.13.00

   

Liga de ouro em lâminas / fios

7108.13.00

   

Ouros odontológicos

7110.19.00

 

7110.29.00

 

7108.13.00

   

Fios de platima pura

7110.19.00

   

Fios de platina / rhódio

7110.19.00

   

Fios de paládio puro

7110.29.00

   

Anodo de Titânio Platinado

8108.90.00

   

Produtos para galvanoplastia

2843.29.00

 

2843.90.00

 

3823.19.00

Anodo de ouro

7108.13.00

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido da Portaria nº 24, de 29 de janeiro de 1999,  

publicada no DOU de 04/02/99, seção 1, pág.33

 
   

ANEXO B

Descrição do Produto

N.C.M

   

Telejogo (bem de informática )

 
console para jogo eletrônico "Master System III "

9504.10.10

console para jogo eletrônico "mega Drive III "

9504.10.10

console para jogo eletrônico " Sega Saturn "

9504.10.10

   

Central Automática de Videotexto

 
standard

8517.30.20

   

Modulador/demodulador(modem)

 
digital

8517.50.11

analógico

8517.50.12

 

8517.50.13

   

Multiplexador

 
por divisão de freqüencia

8517.50.30

por divisão de tempo

8517.50.41

 

8517.50.49

de dados

8517.80.90

   

Concentrador de linhas de Assinantes

 
standard

8517.80.21

   

Concentrador de Circuitos Digitais

 
standard

8517.80.22

   

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias

 
portátil-exclusivamente com tecnologia digital

8525.20.22

móvel-exclusivamente com tecnologia digital  
(utilizado em veículo automóvel )

8525.20.24

portátil-com tecnologia dual

8525.20.22

móvel-com tecnologia dual (utilizado em veículo automóvel)

8525.20.24

   

Diodo Emissor de Luz

 
standard

8541.40.11

   

Terminal Ponto de Venda

 
standard

8470.50.11

   

Terminal de Auto-Atendimento Bancário

 
standard

8471.60.80

   

Microcomputador Portátil

 
"palmtop"

8471.30.11

"notebook"

8471.30.12

"notepad"

8471.41.10

   

Microcomputador (máquina de processamento em forma de sistema)

 
impressora

8471.49.21

 

8471.49.22

 

8471.49.23

   

Microcomputador (máquina de processamento em forma de sistema)

 
impressora

8417.49.24

 

8471.49.31

 

8471.49.32

 

8471.49.33

 

8471.49.34

 

8471.49.35

 

8471.49.36

 

8471.49.37

unidade de processamento digital (SISC)

8471.49.11

unidade de processamento digital (RISC)

8471.49.11

traçador gráfico ('plotter")

8471.49.41

 

8471.49.42

 

8471.49.43

digitalizador de imagens

8471.49.44

teclado

8471.49.45

dispositivos indicadores e apontadores

8471.49.46

monitor de vídeo(uso em informática)

8471.49.53

 

8471.49.54

 

8471.49.55

 

8471.49.56

Impressora de Impacto

 
de linha

8471.60.11

matricial

8471.60.12

   

Teclado (uso em informática)

 
não superior a 40 teclas

8471.60.52

acima de 40 teclas

8471.60.52

   

Indicador e apontador(uso em informática)

 
"mouse"

8471.60.53

"track-ball"

8471.60.53

   

Terminal de Vídeo

 
vídeo monocromático

8471.60.61

vídeo policromático

8471.60.62

   

Monitor de Vídeo com tela cinescópio(uso em informática)

 
monocromático

8471.60.71

policromático

8471.60.72

   

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (uso em informática)

 
monocromático

8471.60.73

policromático

8471.60.74

   
   

Unidade Acionadora de Disco Magnético flexível

 
standard (bem final)

8471.70.11

standard (subconjunto)

8471.70.11

   

Unidade Acionadora de Disco Magnético rígido (até 1GByte por HDA)

 
standard(bem final)

8471.70.12

standard(subconjunto)

8471.70.12

   

Unidade Acionadora de Disco Magnético rígido (acima de 1GByte por HDA)

 
standard(bem final)

8471.70.12

standard(subconjunto)

8471.70.12

   

Terminal de Caixa Bancário

 
para atendimento ao público

8472.90.21

financeiro

8472.90.21

   

Terminal de Captura de Dados (transações comerciais )

 
standard

8471.60.99

   

Controladora de Comunicação ("front-end processor")

 
standard

8471.80.12

   

Leitor de Códigos de Barras

 
standard

8471.90.12

   

Leitor de Caracteres Magnetizáveis

 
standard

8471.90.13

   

Dispensador Automático de Cédulas (papel moeda)

 
"cash dispenser"

8472.90.10

"ATM-Automatic Teller Machine"

8472.90.10

   

Placa de Circuito Impresso montada(de uso em informática)

 
de processamento central-placa-mãe("mother board"-(bem final)

8473.30.41

de memória(bem final)

8473.30.42

 

8473.50.50

de controle dos periféricos(teclado e monitor de vídeo-(bem final)

8473.30.49

de controle das unidades de discos magnéticos rígidos e flexíveis  
(bem final)

8473.30.49

de interface de comunicação do tipo serial(bem final)

8473.30.49

de interface de comunicação do tipo paralela(bem final)

8473.30.49

de interface de comunicação do tipo rede local (bem final)

8473.30.49

de interface de comunicação do tipo emulação de terminais  
(bem final)

8473.30.49

de interface de comunicação do tipo fax-modem(bem final)

8473.30.49

placa de som(bem final)

8473.30.49

de processamento central-placa-mãe("mother board")

8473.30.41

de memória

8473.30.42

 

8473.50.50

de controle dos periféricos(teclado e monitor de vídeo)  
(componente)

8473.30.49

de controle das unidades de discos magnéticos rígidos e flexíveis  
(componente)

8473.30.49

   

Placa de Circuito Impresso montada(de uso em informática)

 
de interface de comunicãção do tipo serial(componente)

8473.30.49

de interface de comunicãção do tipo paralela(componente)

8473.30.49

de interface de comunicação do tipo rede local(componente)

8473.30.49

   

Placa de Circuito Impresso montada(de uso em informática)

 
de interface de comunicação do tipo emulação de terminais  
(componente)

8473.30.49

de interface de comunicação do tipo fax-modem (componente)

8473.30.49

de som (componentes)

8473.30.49

principal, de controle e processamento de bens de informática (componente)

8473.30.49

 

8473.40.10

   

Central de comutação telefônica

8517.30.19

   

(*) Republicada nesta data por ter sido omitida no DOU de 04/02/99, seção 1, página 33

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