SUFRAMA
EMPRESAS INDUSTRIAIS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS FISCAIS - RECADASTRAMENTO
O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 60, da Resolução nº 200, de 11 de dezembro de 1998, regulamentado pela Portaria nº 82, de 05 de março de 1999 resolve:
Art.1º Prorrogar, até 06/04/99, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 82/99, para que as empresas industriais beneficiárias dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA efetuem o recadastramento de todos os produtos ativos concernentes a projetos industriais aprovados até a data de publicação da Resolução nº 200, de 11 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN