SUFRAMA
EMPRESAS INDUSTRIAIS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS FISCAIS - RECADASTRAMENTO

RESUMO: Prorrogado até 06.04.99 o prazo para que as empresas industriais beneficiárias dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA efetuem o recadastramento de todos os produtos ativos concernentes a projetos industriais aprovados.

ORTARIASUFRAMA Nº 112, de 29.03.99
(DOU de 31.03.99)

O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 60, da Resolução nº 200, de 11 de dezembro de 1998, regulamentado pela Portaria nº 82, de 05 de março de 1999 resolve:

Art.1º Prorrogar, até 06/04/99, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 82/99, para que as empresas industriais beneficiárias dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA efetuem o recadastramento de todos os produtos ativos concernentes a projetos industriais aprovados até a data de publicação da Resolução nº 200, de 11 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN

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