IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
VEÍCULOS AUTOMOTORES - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: A Portaria a seguir modifica a Portaria Secex nº 5/98, prorrogando-se o prazo de aplicação da alíquota reduzida nas importações de veículos automotores especificados.

PORTARIA SECEX Nº 10, de 24.09.99
(DOU de 28.09.99)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, a Portaria MICT nº 105, de 26 de abril de 1996, e o art. 2º da Portaria MICT nº 104, de 4 de setembro de 1998, e tendo em vista as alterações introduzidas pelo art. 1º do Decreto nº 3.164, de 2 de setembro de 1999 ao Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998, resolve:

Art. 1º - O Parágrafo único do art. 1º da Portaria SECEX nº 5, de 10 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

Parágrafo único - A redução de que trata este artigo aplicar-se-á até 31 de dezembro de 1999."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lytha Spíndola

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