TARIFA EXTERNA COMUM – TEC
VINHOS DO TIPO CHAMPANHA – CLASSIFICAÇÃO

RESUMO: Fica aprovada orientação, adotando-se como norma, para que solucionem consultas sobre a classificação de vinho tipo champanha.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA COTAC Nº 1, de 15.07.99
(DOU de 19.07.99)

Classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM, de vinho tipo champanha.

Dúvidas têm sido suscitadas a respeito da classificação fiscal, de vinhos do tipo champanha ("champagne"), no âmbito do código 2204.10.10, na Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM.

2 - Conforme esclarecem as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias NESH, aprovadas pelo Decreto no 435, de 28/01/1992, com a redação atual dada pela IN/SRF no 123, de 22/10/1998, a posição 2204, entre outros, compreende:

"... 3) Os vinhos espumantes e espumosos, que contêm elevada quantidade de dióxido de carbono, resultante quer da fermentação em recipiente fechado (vinhos espumantes naturais), quer da adição artificial de anidrido carbônico (vinhos espumosos gaseificados)."

3 - A produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados do vinho e da uva obedecem às normas fixadas pela Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, e Padrões de Identidade e Qualidade estabelecidos pela Secretaria de Inspeção do Produto Vegetal SIPV do Ministério da Agricultura. O Decreto no 99.066, de 08 de março de 1990, que regulamenta a Lei no 7.678/88, define:

"Art. 74. Champanha (champagne) é o vinho espumante, cujo anidrido carbônico seja resultante, unicamente, de uma segunda fermentação alcoólica de vinho, em garrafa ou em grande recipiente, com graduação alcoólica de 10º a 13º G.L., com pressão mínima de três atmosferas a 10º C."

4 - Por outro lado, a denominação champagne é geralmente dada a um vinho espumante fabricado pelo tradicional método do champanha ("método champenoise"), originário da região de Champagne, França, embora produtores de vinhos de outras regiões do mundo também tratem de champanha os vinhos espumantes por eles produzidos por esse método.

5- No que concerne ao nosso vernáculo, o Novo Dicionário AURÉLIO da Língua Portuguesa esclarece:

"Champanha. [Do fr. Champagne.] S. m. Vinho espumante, branco ou rosado, fabricado na região de Champagne (França), ou de igual tipo mas de outra procedência.".

6 - Desse modo, ainda que alguns críticos de vinhos considerem que o verdadeiro champanha é apenas aquele produzido na região de Champagne, França, que, pelas especificidades do clima, solo e variedades de uvas empregadas (Pinot Noir, Pinot Meunier e Chardonnay), lhe proporcionam características singulares, para efeitos de classificação fiscal dos vinhos espumantes no código 2204.10.10 da NCM, deve-se entender como do tipo champanha ("champagne") todo vinho espumante com as características definidas no Art. 74 do Decreto no 99.066, de 08 de março de 1990.

À consideração da Sr ª Coordenadora da COTAC.

Helder Silva Chaves
Chefe da DINOM

De acordo. À consideração da Srª Coordenadora-Geral da COANA.

Tereza Cristina Guimarães Ferreira
Coordenadora da COTAC

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