IMPORTAÇÃO
MULTA DIÁRIA

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.569-18/98 (Bol. INFORMARE nº 37/98), e suas reedições.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.836-30, de 27.07.99
(DOU de 28.07.99)

Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências.

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