IMPORTAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS OU ATÍPICOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a IN SRF nº 156/98, que trata da transferência de mercadoria entre regimes aduaneiros especiais ou atípicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 75, de 23.06.99
(DOU de 24.06.99)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 156, de 22 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

Parágrafo 2º - A retificação referida no parágrafo anterior será realizada de ofício, pela autoridade aduaneira que concedeu o regime anterior, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, e consistirá na averbacão, no campo "Informações Complementares", da quantidade, classificação fiscal, descrição e valor da mercadoria transferida, bem como a identificação do novo regime e o número da respectiva Declaração de Importação e, ainda, saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime. ..."

Art. 2º - Na hipótese de reexportação de mercadoria, nos termos do disposto no inciso II do art. 12 da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, sem prejuízo dos demais procedimentos regulamentares, deverá ser feita retificação da Declaração de Importação de admissão do regime de loja franca.

Parágrafo único - A retificação será realizada de ofício pela autoridade aduaneira que concedeu o regime, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996 e consistirá na averbação, no campo "Informações Complementares" da quantidade, classificação fiscal, número do Registro de Exportação-RE e valor das mercadorias reexportadas, bem como do saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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