IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB }
CONTROLE INFORMATIZADO – RECOF – ALTERAÇÕES

RESUMO: A Instrução Normativa SRF nº 058/99 (Bol. INFORMARE nº 24/99) teve o início de seus efeitos alterado para 03.04.98.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 74, de 21.06.99
(DOU de 22.06.99)

Altera o Art.4º da Instrução Normativa nº 58, de 26 de maio de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, resolve:

Artigo único - O Art. 4º da Instrução Normativa nº 58, de 26 de maio de 1999, publicada no DOE de 27/05/99, Seção 1, pág. 10, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 1998.".

Everardo Maciel

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