IMPORTAÇÃO
DEPOSITÁRIO DE MERCADORIA SOB CONTROLE ADUANEIRO - INFORMAÇÃO RELATIVA À
DISPONIBILIDADE DA CARGA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a IN SRF nº 128/98 (Bol. INFORMARE nº 50/98), a qual estabelece que o depositário de mercadoria importada sob controle aduaneiro, na importação, deverá informar à SRF, de forma imediata, sobre a disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia em armazém ou área alfandegada, de zona primária ou secundária, mediante indicação do correspondente número identificador.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 27, de 25.02.99
(DOU de 26.02.99)

Dispõe sobre a data fixada para a informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo depositário e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° Os arts. 4° e 5° da Instrução Normativa n° 138, de 23 de novembro de 1998, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 4° A Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC e a Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA baixarão instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste ato.

Parágrafo único. A COANA disponibilizará para os depositários de mercadoria sob controle aduaneiro as informações necessárias para a implementação dos procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 1999."

EVERARDO MACIEL

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