IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS – ALTERAÇÕES

RESUMO: Foi alterada a IN SRF nº 157/98 (Bol. INFORMARE nº 03/99), que dispõe sobre a prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadoria, importada e a exportar, e regula o processo de credenciamento de entidades, órgãos e técnicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 22, de 23.02.99
(DOU de 26.02.99)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998, e dá outra providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art. 3° e o inciso V do art. 9° da IN SRF n° 157, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Os procedimentos destinados ao credenciamento de instituições ou peritos serão adotados sempre que se fizerem necessários, a juízo do titular da unidade local da SRF.

Art.9°................

V - declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela SRF, vinculo:

a) societário com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial; e"

Art. 2º No despacho aduaneiro de exportação de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, obras derivadas e artefatos de joalharia, não será exigido comprovante de avaliação prévia.

Parágrafo único. Na hipótese de conferência aduaneira das mercadorias referidas no caput, submetidas a despacho em embalagem lacrada e acompanhadas de certificado de avaliação emitido no interesse das partes envolvidas na operação de exportação, a autoridade aduaneira, após a verificação, com ou sem a assistência técnica a que se refere a IN SRF n° 157, de 1998, procederá à lacração do volume.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

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