EXPORTAÇÃO
REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO DE MERCADORIAS PARA O PARAGUAI - PORTO DE SANTA HELENA - VEDAÇÃO

RESUMO: A IN transcrita a seguir, em vigor a partir de 11.11.99, veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino ao Paraguai, que tenham como ponto de saída do País o Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena, no Paraná.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 129, de 10.11.99
(DOU de 11.11.99)

Estabelece procedimentos específicos para o trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao Paraguai.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

Art. 1º - Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino ao Paraguai, que tenham como ponto de saída do País o Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Santa Helena, no Estado do Paraná.

Art.2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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