IMPORTAÇÃO
REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A IN transcrita a seguir altera a IN SRF nº 164/98, que trata do regime especial de admissão temporária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 119, de 29.09.99(*)
(DOU de 04.10.99)

Dispõe sobre o regime especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º - Estender, até 31 de março de 2000, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 20.01.99, Seção I, págs. 18 a 21.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

(*) N. da DIJOF: Publicado nesta data por ter sido omitido no D.O. nº 189-E, de 01.10.99, Seção 1.

 

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