IMPORTAÇÃO
REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: A IN transcrita a seguir altera a IN nº 164/99 (Bol. INFORMARE nº 07/99), que disciplina a aplicação do regime especial de admissão temporária.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 111, de 06.09.99
(DOU de 09.09.99)
Altera a Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O § 5º do art. 11 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11 - ...
§ 5º Do indeferimento de pedido de concessão do regime da admissão temporária ou de prorrogação do prazo de vigência, baseado em parecer fundamentado, caberá:
I - pedido de reconsideração, ao titular da Unidade local; e
II - recurso voluntário, ao Superintendente Regional da Receita Federal.
...".
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel