IMPORTAÇÃO
REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A IN transcrita a seguir altera a IN nº 164/99  (Bol. INFORMARE nº 07/99), que disciplina a aplicação do regime especial de admissão temporária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 111, de 06.09.99
(DOU de 09.09.99)

Altera a Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - O § 5º do art. 11 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11 - ...

§ 5º Do indeferimento de pedido de concessão do regime da admissão temporária ou de prorrogação do prazo de vigência, baseado em parecer fundamentado, caberá:

I - pedido de reconsideração, ao titular da Unidade local; e

II - recurso voluntário, ao Superintendente Regional da Receita Federal.

...".

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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