ZONA FRANCA DE MANAUS
REMESSA DE MERCADORIAS COM SUSPENSÃO DE TRIBUTOS PARA QUALQUER PONTO DO TERRITÓRIO
NACIONAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a IN SRF nº 62/84, que dispõe sobre a saída de mercadorias da ZFM para qualquer ponto do território nacional com suspensão do pagamento de tributos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 048, de 29.04.99
(DOU de 03.05.99)
Altera a Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º
O item 1 da Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984, fica acrescido da alínea "f" e do subitem 1.2, com a seguinte redação:"1.......................................................................
f) produtos semi-elaborados, para serem submetidos a processo de beneficiamento ou transformação de que não resulte produto final.
1.1. ...................................................................
1.2. No caso da alínea "f", o produto intermediário resultante deverá ser
utilizado direta e exclusivamente no processo produtivo do beneficiário."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.EVERARDO MACIEL