ZONA FRANCA DE MANAUS
REMESSA DE MERCADORIAS COM SUSPENSÃO DE TRIBUTOS PARA QUALQUER PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a IN SRF nº 62/84, que dispõe sobre a saída de mercadorias da ZFM para qualquer ponto do território nacional com suspensão do pagamento de tributos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 048, de 29.04.99
(DOU de 03.05.99)

Altera a Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, resolve:

Art. 1º O item 1 da Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984, fica acrescido da alínea "f" e do subitem 1.2, com a seguinte redação:

"1.......................................................................

f) produtos semi-elaborados, para serem submetidos a processo de beneficiamento ou transformação de que não resulte produto final.

1.1. ...................................................................
1.2. No caso da alínea "f", o produto intermediário resultante deverá ser utilizado direta e exclusivamente no processo produtivo do beneficiário."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

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