IMPORTAÇÃO
VEÍCULOS AUTOMOTORES – PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO

RESUMO: O Decreto a seguir prorroga o prazo da redução da base de cálculo em 50% da alíquota do Imposto de Importação, incidente na importação de até 50.000 veículos automotores relacionados.

DECRETO Nº 3.164, de 02.09.99
(DOU de 03.09.99)

Altera o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, Decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.770, de 3 de setembro de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Martus Tavares

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