TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações diversas na TEC, especialmente em sua Lista de Exceções.

DECRETO Nº 2.960, de 12.02.99
(DOU de 17.02.99)

 Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984; na Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990 e nas Resoluções nos 1/98, 2/98, 3/98, 12/98, 13/98, 35/98, 36/98, 39/98 e 41/98, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

DECRETA:

Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o Face às alterações introduzidas nos códigos 3402.90.20, 8451.30.90, 8456.30.10, 8471.60.12, 8517.50.90, 8541.21.90, 8542.13.21, 8542.13.91, 8542.19.21, 8542.19.91, 8542.40.10 e 8543.89.90, os seus cronogramas de convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam, respectivamente, para os códigos 3402.90.29, 8451.30.99, 8456.30.19, 8471.60.14, 8517.50.99, 8541.21.99, 8542.13.28, 8542.13.98, 8542.19.28, 8542.19.98, 8542.40.19 e 8543.89.99, com as descrições do Anexo deste Decreto.

Art. 3o Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:

I - o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;

II – excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e

III – alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1999

01/01
2000

01/01
2001

01/01
2002

01/01
2003

01/01
2004

01/01
2005

01/01
2006

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

23

21

19

17

15

12

9

6

8541.40.24

Outros diodos "laser"

25

23

21

19

17

15

13

10

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQ.

%

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQ.

%

0106.00.00

OUTROS ANIMAIS VIVOS

7

0106.00

0106.00.10

0106.00.90

OUTROS ANIMAIS VIVOS

Avestruzes
"Struthio camelus", para reprodução

Outros

0

7

0302.50.00

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

13

0302.50.00

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

3

0303.60.00

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

13

0303.60.00

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

3

1507.90.10

Refinado

15

1507.90.1

1507.90.11

1507.90.19

Refinado

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

Outros

15

15

1512.19.10

De girassol

15

1512.19.1

1512.19.11

1512.19.19

De girassol

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

Outros

15

15

1515.29.00

-- Outros

13

1515.29

1515.29.10

1515.29.90

-- Outros

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

Outros

13

13

1517.90.00

- Outros

15

1517.90

1517.90.10

1517.90.90

- Outras

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

Outras

15

15

2811.22.10

Obtido por precipitação química, em pó

13

2811.22.10

Obtido por precipitação química

13

2846.90.90

Outros

5

2846.90.30

2846.90.90

Gadopentetato de Dimeglumina

Outros

13

5

2922.41.10

Lisina

5

2922.41.10

Lisina

15

2922.41.90

Outros

5

2922.41.90

Outros

15

2930.90.19

Outros

5

2930.90.14

2930.90.19

Timerosal

Outros

15

5

2930.90.34

Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico

15

2930.90.34

Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico

5

2931.00.1

Compostos organo-mercuriais

  2931.00.10

Compostos organo-mercuriais

5

2931.00.11

Timerosal

5

Suprimido    
2931.00.19

Outros

5

Suprimido    
2931.00.31

Etefon

5

2931.00.31

Etefon; Difenilfosfonato (4,4’-bis[(dimetoxifosfinil)metil] di-fenila)

5

2933.39.47

Nimodipina

15

2933.39.47

Alfentanil e seus sais

5

2933.39.59

Outros

5

2933.39.57

2933.39.59

Nimodipina

Outros

15

5

Fls. 2 do Anexo ao Decreto nº , de / / 19 ).

2933.59.15

Sais de piperazina

15

2933.59.15

Enrofloxacina; Sais de piperazina

15

2933.59.17

Enrofloxacina

15

2933.59.17

Loprazolam e seus sais

5

2933.69.99

Outros

5

2933.69.92

2933.69.99

Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais

Outros

17

5

2933.90.47

Ketorolac trometamina

15

2933.90.47

Ketorolac trometamina

5

2933.90.94

Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais

17

Suprimido    
2939.10.15

Folcodina e seus sais

5

2939.10.15

Folcodina ("Pholcodine") e seus sais

5

2939.10.23

Folcodina ("Pholcodine") e seus sais

5

Suprimido    
3002.10.21

Soroalbumina

5

Suprimido    
3002.10.39

Outros

5

3002.10.36

3002.10.39

Interferon beta

Outros

3

5

3003.20.69

Outros

11

3003.20.62

3003.20.63

3003.20.69

Daunorubicina

Pirarubicina

Outros

3

3

11

3003.20.79

Outros

11

3003.20.72

3003.20.79

Actinomicinas

Outros

3

11

3003.39.19

Leuprolide

3

3003.39.19

Leuprolida ou seu acetato

3

3003.39.29

Outros

11

3003.39.25

3003.39.26

3003.39.29

Octretida

Goserelina

Outros

3

3

11

3003.39.36

Acetato de megestrol

3

3003.39.36

Acetato de megestrol; Formestano

3

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados

17

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

17

3003.90.19

Outros

11

3003.90.17

3003.90.19

Ácido retinóico (Tretinoína)

Outros

3

11

3003.90.38

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato

3

3003.90.38

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina

3

3003.90.48

Melfalano; Clorambucil

3

3003.90.48

Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene

3

3003.90.78

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico

3

3003.90.78

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;

Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir

3

3003.90.89

Outros

11

3003.90.88

3003.90.89

Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina

Outros

3

11

3003.90.95

Propofol; Bussulfano

3

3003.90.95

Propofol; Bussulfano; Mitotano

3

3004.20.69

Outros

11

3004.20.62

3004.20.63

3004.20.69

Daunorubicina

Pirarubicina

Outros

3

3

11

(Fls 3 do Anexo ao Decreto nº , de / / 19 ).

3004.20.79

Outros

11

3004.20.72

3004.20.79

Actinomicinas

Outros

3

11

3004.39.19

Leuprolide

3

3004.39.19

Leuprolida ou seu acetato

3

3004.39.29

Outros

11

3004.39.26

3004.39.27

3004.39.29

Octreotida

Goserelina

Outros

3

3

11

3004.39.36

Acetato de megestrol

3

3004.39.36

Acetato de megestrol; Formestano

3

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados

17

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

17

3004.50.90

Outros

11

3004.50.60

3004.50.90

Ácido retinóico (Tretinoína)

Outros

3

11

3004.90.28

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato

3

3004.90.28

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina

3

3004.90.38

Melfalano; Clorambucil

3

3004.90.38

Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene

3

3004.90.68

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico

3

3004.90.68

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;

Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir

3

3004.90.79

Outros

11

3004.90.78

3004.90.79

Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina

Outros

3

11

3004.90.95

Propofol; Bussulfano

3

3004.90.95

Propofol; Bussulfano; Mitotano

3

3006.30.14

À base de Gadopentato de Dimeglumina

5

Suprimido

   
3402.90.20

Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

21 #

3402.90.2

3402.90.21

3402.90.29

Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

Soluções ou emulsões hidro-alcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)Propil- betaína

Outras

5

21 #

3502.90.00

- Outros

17

3502.90

3502.90.10

3502.90.90

- Outros

Soroalbumina

Outros

5

17

3604.90.90

Outros

15

3604.90.90

Outros

17

3816.00.20

Preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório

17

3816.00.2

3816.00.21

3816.00.29

Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório

Contendo, em peso, 50% ou mais de coríndon, e grafita

Outras

5

17

(Fls 4 do Anexo ao Decreto nº , de / / 19 ).

3824.90.11

Salinomicina micelial

5

3824.90.11

Salinomicina micelial

17

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura

5

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; Trocadores de íons para o tratamento de águas

5

3824.90.77

Trocadores de íons para o tratamento de águas

5

3824.90.77

Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês

3

3908.90.90

Outras

5

3908.90.20

3908.90.90

Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

Outras

17

5

3920.99.90

Outras

19

3920.99.40

3920.99.90

De poliimida

Outras

5

19

5504.90.00

- Outras

15

5504.90

5504.90.10

5504.90.90

- Outras

Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina

Outras

5

15

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

21

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

5

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

13

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

5

6902.90.90

Outros

13

6902.90.30

6902.90.90

Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrometros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos

Outros

5

13

7322.90.00

- Outros

21

7322.90

7322.90.10

7322.90.90

- Outros

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

Outros

5

21

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1468mm, envernizadas em ambas as faces

5

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces

5

8110.00.10

Em bruto

9

8110.00.10

Em bruto

5

8451.30.90

Outras

17 # BK

8451.30.9

8451.30.91

8451.30.99

Outras

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg

Outras

23

17 # BK

(Fls 5 do Anexo ao Decreto nº , de / / 19 ).

8456.30.10

De comando numérico

17 # BK

8456.30.1

8456.30.11

8456.30.19

De comando numérico

Para texturizar superfícies cilíndricas

Outras

3 BK

17 # BK

8471.60.12

Matriciais (por pontos), exceto as de linha

19 # BIT

Suprimido    
8471.60.19

Outras

19 # BIT

8471.60.13

8471.60.14

8471.60.19

De caracteres Braille

Outras matriciais (por pontos)

Outras

3 BIT

19 # BIT

19 # BIT

8483.10.90

Outros

19

8483.10.50

8483.10.90

Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm.

Outros

3 BK

19

8508.80.99

Outras

23

8508.80.93

8508.80.99

Martelos

Outras

17 BK

23

8517.50.41

Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

5 # BIT

8517.50.41

Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s

17 BIT

8517.50.90

Outros

17 # BIT

8517.50.9

8517.50.91

8517.50.99

Outros

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado

Outros

3 BIT

17 # BIT

8525.20.13

Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C ou Ku

3 BIT

8525.20.13

Digital, para transmissão de voz ou dados, operando em banda C, Ku ou L

3 BIT

8525.40.00

- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")

23

8525.40

8525.40.10

8525.40.90

- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")

Com três ou mais captadores de imagem

Outras

3 BK

23

8528.12.11

Com saída de vídeo digital (formato DI), taxa de correção de erros variáveis de 1/2 a 7/8 e saída de áudio balanceada

3 # BIT

8528.12.11

Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC

3 # BIT

8533.40.91

Potenciômetros de carvão

19

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para deter-minar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível contro-lados eletronicamente

5

8533.40.99

Outras

19

8533.40.92

8533.40.99

Outros potenciômetros de carvão

Outras

19

19

(Fls 6 do Anexo ao Decreto nº , de / / 19 ).

8536.50.90

Outros

19 # BIT

8536.50.30

8536.50.90

Comutadores codificadores digitais, próprios para monta-gem em circuitos impressos

Outros

3 BIT

19 # BIT

8541.21.90

Outros

9 # BIT

8541.21.9

8541.21.91

8541.21.99

Outros

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

Outros

3 BIT

9 # BIT

8541.40.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

9 # BIT

8541.40.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" , próprios para montagem em superfície (SMD – "Surface Mounted Device" )

3 BIT

8541.40.22

Diodos "laser"

13 # BIT

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

9 # BIT

8541.40.23

Fotodiodos

3 BIT

8541.40.23

Diodos "laser" com compri-mento de onda de 1300nm ou 1500nm

3 BIT

8541.40.24

Fototransistores

3 BIT

8541.40.24

Outros diodos "laser"

13 # BIT

8541.40.25

Fototiristores

3 BIT

8541.40.25

Fotodiodos, fototransistores e fototiristores

3 BIT

8541.40.29

Outros

9 BIT

8541.40.27

8541.40.29

Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD – "Surface Mounted Device")

Outros

3 BIT

9 BIT

8542.13.21

Memórias

11 # BIT

8542.13.21

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

3 BIT

8542.13.29

Outros

9 # BIT

8542.13.28

8542.13.29

Outras memórias

Outros

11 # BIT

9 # BIT

8542.13.91

Memórias

11 # BIT

8542.13.91

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

3 BIT

8542.13.99

Outros

9 # BIT

8542.13.98

8542.13.99

Outras memórias

Outros

11 # BIT

9 # BIT

8542.19.21

Memórias

11 # BIT

8542.19.21

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

3 BIT

8542.19.29

Outros

9 # BIT

8542.19.28

8542.19.29

Outras memórias

Outros

11 # BIT

9 # BIT

8542.19.91

Memórias

11 # BIT

8542.19.91

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

3 BIT

8542.19.99

Outros

9 # BIT

8542.19.98

8542.19.99

Outras memórias

Outros

11 # BIT

9 # BIT

(Fls 7 do Anexo ao Decreto nº , de / / 19 ).

8542.40.10

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)

15 # BIT

8542.40.1

8542.40.11

8542.40.19

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)

Com frequência de operação superior ou igual a 800MHz

Outros

3 BIT

15 # BIT

8543.89.90

Outros

15 # BIT

8543.89.9

8543.89.91

8543.89.99

Outros

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

Outros

3 BIT

15 # BIT

8708.99.00

-- Outros

21

8708.99

8708.99.10

8708.99.90

-- Outros

Dispositivo para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos pre-existentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas

Outros

3

21

9018.32.12

De aço cromo-níquel e bisel trifacetado

5

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

5

 

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