TARIFA EXTERNA
COMUM - TEC
LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações na Lista Básica de Exceções à TEC, em relação aos produtos que indica.
DECRETO Nº 2.919,
de 30.12.98
(DOU de 31.12.98)
Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1998 | 01/01 1999 |
01/01 2000 |
01/01 2001 |
5201.00.10 | Não debulhado | 6 | 8 | 8 | 6 |
5201.00.20 | Simplesmente debulhado | 6 | 8 | 8 | 6 |
5201.00.90 | Outros | 6 | 8 | 8 | 6 |
5202.10.00 | Desperdícios de fios | 6 | 8 | 8 | 6 |
5202.91.00 | Fiapos | 6 | 8 | 8 | 6 |
5202.99.00 | Outros | 6 | 8 | 8 | 6 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves