TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações na Lista Básica de Exceções à TEC, em relação aos produtos que indica.

DECRETO Nº 2.919, de 30.12.98
(DOU de 31.12.98)

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência: 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1998 01/01
1999
01/01
2000
01/01
2001
5201.00.10 Não debulhado 6 8 8 6
5201.00.20 Simplesmente debulhado 6 8 8 6
5201.00.90 Outros 6 8 8 6
5202.10.00 Desperdícios de fios 6 8 8 6
5202.91.00 Fiapos 6 8 8 6
5202.99.00 Outros 6 8 8 6

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves

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