EXPORTAÇÃO
PROEX - FINANCIAMENTO COM PRAZO EQUALIZÁVEL - PERCENTUAIS MÁXIMOS DE JUROS APLICÁVEIS

RESUMO: A Carta-Circular a seguir estabelece percentuais aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Proex.

CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 2.843, de 25.03.99
(DOU de 29.03.99)

Estabelece percentuais aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 2.576, de 17.12.1998, levamos ao conhecimento dos interessados os percentuais aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do PROEX:

Financiamento com prazo equalizável Percentual máximo aplicável
(% ao ano)
de até 6 meses 1,0
acima de 6 meses e até 1 ano 2,0
acima de 1 ano e até 2 anos 2,2
acima de 2 anos e até 3 anos 2,4
acima de 3 anos e até 4 anos 2,6
acima de 4 anos e até 5 anos 2,8
acima de 5 anos e até 6 anos 3,0
acima de 6 anos e até 7 anos 3,2
acima de 7 anos e até 8 anos 3,4
acima de 8 anos e até 9 anos 3,6
acima de 9 anos e até 10 anos 3,8

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.601, de 29.11.95

José Maria Ferreira de Carvalho
Chefe

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