EXPORTAÇÃO
PROEX - FINANCIAMENTO COM PRAZO EQUALIZÁVEL - PERCENTUAIS MÁXIMOS DE JUROS APLICÁVEIS
RESUMO: A Carta-Circular a seguir estabelece percentuais aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Proex.
CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 2.843, de 25.03.99
(DOU de 29.03.99)
Estabelece percentuais aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 2.576, de 17.12.1998, levamos ao conhecimento dos interessados os percentuais aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do PROEX:
Financiamento com prazo equalizável | Percentual
máximo aplicável (% ao ano) |
de até 6 meses | 1,0 |
acima de 6 meses e até 1 ano | 2,0 |
acima de 1 ano e até 2 anos | 2,2 |
acima de 2 anos e até 3 anos | 2,4 |
acima de 3 anos e até 4 anos | 2,6 |
acima de 4 anos e até 5 anos | 2,8 |
acima de 5 anos e até 6 anos | 3,0 |
acima de 6 anos e até 7 anos | 3,2 |
acima de 7 anos e até 8 anos | 3,4 |
acima de 8 anos e até 9 anos | 3,6 |
acima de 9 anos e até 10 anos | 3,8 |
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.601, de 29.11.95
José Maria Ferreira de Carvalho
Chefe