IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO - DESCARGA DIRETA - MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL - DIRETRIZES QUE DEVEM NORTEAR O SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE CONTÁBIL E DE ESTOQUES

RESUMO: Estabelecidas as diretrizes que devem nortear o Sistema Informatizado de Controle Contábil e de Estoques, de que trata a IN SRF nº 112/99 (Bol. Informare nº 38/99).

ATO DECLARATÓRIO COSAR/COTEC Nº 91, de 19.10.99
(DOU de 02.12.99)

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e em decorrência da previsão contida no art.19 da Instrução Normativa nº 112, de 6 de setembro de 1999 declaram:

As diretrizes que devem nortear o Sistema Informatizado de Controle Contábil e de Estoques, de que trata a referida instrução normativa, são as abaixo especificadas:

1. Finalidade

O Sistema Informatizado de controle do regime aduaneiro especial de admissão temporária, de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra de petróleo e gás natural, deverá identificar e controlar os bens de que trata o art. 2º da Instrução Normativa no 112, de 6 de setembro 1999, importados diretamente do exterior ou aqueles nacionais objeto de exportação com saída ficta do país, nos termos do art. 2o do Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999, bem como os prazos de permanência desses bens vinculados aos respectivos contratos, os termos de responsabilidade e as correspondentes garantias, as formas e datas de extinção do regime.

2. Características Gerais do Sistema

2.1 - O sistema:

2.1.1 - será desenvolvido utilizando as bases de dados dos sistemas de controle existentes na empresa beneficiária;

2.1.2 - será alimentado com informações das Declarações de Importação - DI, obtidas diretamente do Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX;

2.1.3 - terá como base o inventário previsto no art. 10, § 2o, da Instrução Normativa no 112/99, e nos casos em que não se aplique o disposto no referido artigo, o beneficiário deverá elaborar um inventário inicial;

2.1.4 - deverá permitir a inclusão no inventário inicial dos bens admitidos posteriormente;

2.1.5 - deverá ter controle individualizado para as máquinas e equipamentos, bem assim para os bens constantes do Anexo da Instrução Normativa no 112/99;

2.1.6 - deverá gerar, periodicamente, relatório dos bens perdidos ou consumidos durante o processo produtivo para fins de extinção do regime;

2.1.7 - deverá manter os registros disponíveis para consulta por cinco anos, após a extinção do regime, contados do 1o dia do exercício subseqüente.

2.2 - O "software" e a interface de comunicação do sistema deverão possibilitar a interligação com os sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal, e serão homologados pelas Divisões de Controle Aduaneiro-DIANA e de Tecnologia e Sistemas de Informação-DITEC, das Superintendências Regionais da Receita Federal, de jurisdição do beneficiário.

3.Dados para Controle  

Dado Descrição
Item do inventário

Código
Descrição


Código de identificação do item no sistema de inventário ("part number")

Descrição do item

Classificação fiscal Código NCM do item
CNPJ do Beneficiário Código do Beneficiário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
DI de Admissão

Unidade de Despacho

Número da DI

Número da Adição

Sequência na Adição Número de série
Forma de Admissão
Valor Aduaneiro Unitário Quantidade Saldo Tributo Suspenso Situação Fiscal do item
Data do Desembaraço Vinculação Contratual Proces.de Admissão Temporária Data de Extinção da Admissão Garantia Tipo
Valor Garantidor


Código da unidade da SRF onde foi realizado o despacho Número da Declaração de Importação Número da Adição da Declaração de Importação Número de seqüência do item na Adição Número de série, com preenchimento obrigatório para máquinas e equipamentos Podendo ser Importação ou Exportação Ficta seguida de Importação Valor aduaneiro unitário, em reais, constante da DI Qtde de itens na medida estatística, constante da DI Qtde de itens na medida estatística, com regime ainda vigente Valor individualizado dos tributos suspensos por item Podendo ser: aguardando desembaraço, desembaraçada, retida, descaracterizada, entregue a fiel depositário, extinto, outros Data da conclusão do despacho aduaneiro Identificação do contrato ao qual o bem será vinculado Número do Processo de Admissão Temporária Data final do prazo de vigência da Admissão Temporária
Podendo ser: depósito em dinheiro, título, fiança idônea, seguro aduaneiro Valor da garantia prestada CNPJ do emitente da garantia
Comprovante de Extinção do Regime ou da Responsabilidade Tributária

Número do Comprovante


Formas de extinção


Transferência de beneficiário
Dados da extinção

Valor Aduaneiro Unitário Quantidade Data da Extinção


Número do RE/DDE, DI/Adição/seqüência ou processo administrativo

Podendo ser: reexportação, saída definitiva de bens nacionais, destruição, transferência de regime ou consumo

Número da DI, CNPJ do novo beneficiário, processo administrativo


Dados do RE/DDE quando a extinção for por reexportação ou saída definitiva

Dados da DI quando a extinção for despacho para consumo ou transferência para outro regime

Dados do processo administrativo quando a extinção for destruição,

Valor aduaneiro unitário em reais

Quantidade de itens na medida estatística

Data do desembaraço da DI, DDE ou data de deferimento do processo administrativo.

Localização

Estabelecimento

Fiel Depositário

Quantidade de itens

Unidade Jurisdicionante


Identificação do estabelecimento onde o item está localizado

Identificação do Fiel Depositário

Quantidade de itens no estabelecimento

Código da unidade da SRF que jurisdiciona o bem

  3.1 - Para cada item de inventário ("part number") poderá estar associado:

uma ou mais DI de admissão;

um ou mais Comprovantes de Extinção do Regime;

uma ou mais localizações.

3.2 - Nas entradas e saídas das partes e peças a que se refere o § 1º do art. 2º da IN 112/99 será utilizado o critério PEPS ( Primeiro a Entrar Primeiro a Sair) e para as máquinas e equipamentos o controle será individualizado.

4.Consultas Gerenciais

4.1 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, situação fiscal do item - listar os números das DI, NCM, descrição do bem, valor e localização;

4.2 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, Número da DI - listar todos os bens da DI; situação fiscal do item e prazo de admissão temporária;

4.3 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário identificar os bens nacionais objeto de exportação fícta, por NCM, listar os números dos RE/DDE, número da DI e processos administrativos;

4.4 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, Número do DDE - listar todos os bens do RE/DDE;

4.5 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, por situação fiscal - listar os números das DI de consumo, as NCM vinculadas, a descrição do bem;

4.6 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário listar todos os itens com saldo em aberto por localização e por DI;

4.7 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, por forma de extinção, período listar todos os bens da DI de admissão baixados pelos respectivos comprovantes de extinção do regime;

4.8 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário , código da unidade ou todas - listar todos os itens com prazo expirado no regime;

4.9 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, período - listar todos os itens com prazo de vigência a vencer no final do período, por DI;

4.10 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, localização - listar todos os itens com saldo em aberto em determinada localização, por DI;

4.11 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, item, número de série listar todas as informações vinculadas ao item, por DI;

4.12 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário - listar todas as embarcações, número do processo de admissão temporária, data de encerramento da admissão.

4.13 - Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário- listar todos os itens sob garantia, valor do item e da garantia, data de encerramento da admissão temporária, totalizando por DI.

5. Acesso

O sistema deverá permitir o acesso para consultas via internet e possuir funções específicas de controles de senha individual e de acesso de usuários, procedimentos de segurança e inviolabilidade das informações.

6. Documentação Técnica Necessária para Homologação

Para fins de homologação do "software" pela unidade jurisdicionante, a documentação técnica a ser apresentada deve incluir:

6.1 - Especificação de Requisitos contendo :

6.1.1 - objetivos do "software";

6.1.2 - descrição geral dos processos de controle da admissão no regime, permanência e extinção;

6.1.3 - identificação e descrição da interface com outros sistemas;

6.1.4 - projeto da interface e diálogo com o usuário, incluindo as consultas e relatórios;

6.1.5 - diagrama de fluxo de dados e especificação dos processos, caso for aplicado o método estruturado de análise e projeto de sistemas;

6.1.6 - definição dos objetos, classes e operações utilizando o padrão UML ("Unified Modeling Language"), caso for aplicado o método orientado a objeto de análise e projeto de sistemas;

6.1.7 - diagrama de entidades- relacionamentos;

6.1.8 - dicionário de dados;

6.1.9 - todas as restrições, limites de operação e de desempenho, como, por exemplo, o número máximo de registros suportados, número máximo de usuários que podem conectar simultaneamente, freqüência de atualização do banco de dados, etc.

6.1.10 - descrição dos procedimentos de controle de acesso dos usuários, segurança e inviolabilidade das informações;

6.2 - Estrutura de programa, contendo a representação hierárquica dos módulos que compõem o software;

6.3 - Manual do usuário com descrição detalhada do funcionamento operacional do software.

7. Auditoria do Sistema

A critério da COTEC, o código-fonte dos programas poderá ser objeto de auditoria.

Clecy Maria Busato Lionço
Coordenadora-geral Do Sistema Aduaneiro

Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra
Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação

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