EXPORTAÇÃO
PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS, SUAS OBRAS E ARTEFATOS DE JOALHERIA - EFEITOS TRIBUTÁRIOS

RESUMO: O AD a seguir dispõe os efeitos tributários decorrentes da alteração procedida pela Portaria Secex nº 02/98 (Bols. INFORMARE nºs 14 e 15/98), que incluiu no Anexo B da Portaria Secex nº 02/92 os produtos em referência.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 20, de 11.12.98
(DOU de 14.12.98)

Dispõe sobre os efeitos tributários da Portaria MICT/SECEX nº 2, de 22 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria MICT/SECEX nº 2, de 18 de março de 1998.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998.

Declara, em caráter normativo, às superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

Não produz efeitos tributários, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, o disposto no item 1 do Título I do Anexo "B" da Portaria MICT/SECEX nº 2, de 22 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria MICT/SECEX nº 2, de 18 de março de 1998, (retificada conforme publicação à página 108 do DOU de 26 de março de 1998).

Carlos Alberto de Niza e Castro 

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