SAÍDAS DE GADO PARA "RECURSO DE PASTO" - SUSPENSÃO DO IMPOSTO
PARAÍBA E MARANHÃO

RESUMO: O Protocolo a seguir prorroga até 31.05.99 o prazo de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 16/98.

PROTOCOLO ICMS 23, de 23.11.99
(DOU de 25.11.99)

Prorroga o prazo das disposições constantes do Protocolo ICMS nº 16/98, de 28.05.98, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão.

OS ESTADOS DA PARAÍBA E DO MARANHÃO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E FINANÇAS, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge suas regiões, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica prorrogado até 31 de maio de 2000, o prazo de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 16/98, de 28 de maio de 1998.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1999.

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