SUSPENSÃO - SAÍDAS DE GADO PARA "RECURSO DE PASTO"
BA, AL, PB, PE, CE, PI, RN E SE

RESUMO: Os efeitos do Protocolo ICMS 14, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com gado ocorridas entre os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, ficam estendidas até o dia 30 de setembro de 2000.

PROTOCOLO ICMS 08, de 27.04.99
(DOU de 30.04.99)

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 14, de 29.09.94, que trata da suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.

Os Estados da Bahia, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Os efeitos do Protocolo ICMS 14, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com gado ocorridas entre os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, ficam estendidas até o dia 30 de setembro de 2000.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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