ALÍQUOTAS DO IMPOSTO - ALTERAÇÃO
MATO GROSSO

RESUMO: O Despacho a seguir divulga alteração nas alíquotas aplicáveis às operações com refrigerantes e energia elétrica no Estado de Mato Grosso.

DESPACHO COTEPE Nº 3, de 04.02.99
(DOU de 05.02.99)

Dispõe sobre alteração de alíquotas do ICMS no Estado de Mato Grosso.

Atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e para efeitos do disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, faço saber que nas operações realizadas dentro do Estado de Mato Grosso com refrigerantes classificados na posição NBM/SH 2202 e com energia elétrica, as alíquotas do ICMS são, respectivamente, de 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento).

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo

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