ALÍQUOTA DO IMPOSTO
TOCANTINS

RESUMO: O Despacho a seguir comunica que a alíquota interna no Estado do Tocantins para óleo diesel e lubrificantes foi alterada para 17%.

DESPACHO COTEPE Nº 2, de 11.01.99
(DOU de 13.01.99)

 Dispõe sobre alteração da alíquota interna do óleo diesel e lubrificantes do Estado de Tocantins.

Atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Tocantins e para os efeitos do disposto na cláusula décima-quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e por meio da Lei nº 1.037, de 22 de dezembro de 1998, do Estado de Tocantins, faço saber que a alíquota interna do óleo diesel e lubrificantes daquele Estado foi alterada para 17%.

 Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo

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