ALÍQUOTA DO IMPOSTO
ESTADO DE SÃO PAULO

RESUMO: O Despacho a seguir comunica a manutenção da alíquota de 18% no Estado de São Paulo, para o exercício de 1999.

DESPACHO COTEPE Nº 1, de 11.01.99
(DOU de 13.01.99)

Dispõe sobre alteração da alíquota do ICMS do Estado de São Paulo.

Atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e para os efeitos do disposto na cláusula décima-quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e por meio do art. 1º da Lei nº 10.136, de 23 de dezembro de 1998, do Estado de São Paulo, faço saber que a alíquota do ICMS naquele Estado foi alterada para 18%, para vigorar até 31 de dezembro de 1999.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo

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