SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULOS AUTOMOTORES - ALTERAÇÕES
TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

RESUMO: Prorrogado e alterados dispositivos do Convênio ICMS 129, de 12.12.97, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição, nas operações com veículos automotores.

CONVÊNIO ICMS 26, de 27.04.99
(DOU de 30.04.99)

Prorroga e altera dispositivos do Convênio ICMS 129, de 12.12.97, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37, de 03.04.92, 132, de 25.09.92 e 52, de 30.04.93.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 39ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica prorrogada até 30 de setembro de 1999, a vigência do Convênio ICMS 129, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda - Cessarão os efeitos deste convênio caso alguma unidade federada pratique carga tributária nas operações internas inferior a 12% (doze por cento), após 26 de maio de 1999, respeitadas as cargas já estabelecidas nas legislações estaduais, com prazo determinado.

Cláusula terceira - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 129, de 12 de dezembro de 1997:

"Cláusula segunda - O beneficio contido na cláusula anterior fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com o fisco, que estabelecerá as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do ICMS, exceto com relação aos veículos elencados no Convênio ICMS 37, de 03 de abril de 1992."

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1999.

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