ICMS
ISENÇÃO - EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

RESUMO: Concedida isenção nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

CONVÊNIO ICMS 1, de 02.03.99
(DOU de 08.03.99)

Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo a este convênio, classificados pela NBM/SH.

Cláusula segunda - Em relação ao benefício previsto na cláusula anterior, não será exigida a anulação do crédito de que tratam os incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula terceira - A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, para os equipamentos e insumos indicados no anexo.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1999.

ANEXO

MATERIAL NBM/SH
Conector completo com tampa 3917.40.10
Filme plástico composto de polipropileno e nylon 3920.20.90
Filme extrusado tubular, PVC, não estratificado, sem costura 3920.42.90
Hemodialisador capilar 8421.29.11
Catéter ureteral duplo "rabo de porco" 9018.39.29
Catéter para subclavia duplo lumen para hemodiálise (2) 9018.39.29
Guia metálico para introdução de catéter duplo lumen 9018.39.29
Dilatador para implante de catéter duplo lumen (2) 9018.39.29
Bolsa para drenagem 9018.90.99
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria 9021.50.00
Marcapasso cardíaco câmara dupla (1,2) 9021.50.00
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico 9021.90.91
Rins artificiais 9018.90.40
Linhas arteriais 9018.90.99
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico 9021.90.91
Eletrodo endocárdico definitivo (1) 9021.90.91
Eletrodo epicárdico definitivo (1) 9021.90.91
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico 9021.90.91
Prótese valvular mecânica de duplo folheto (1,2) 9121.30.11
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) (1,2) 9121.30.11
Enxerto tubular de ptfe (por cm2) 9021.90.99
Enxerto arterial tubular inorgânico 9021.90.99
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico 9021.30.30
Patch inorgânico (por cm2) 9021.90.99
Partes e acessórios para máquinas 9033.00.00
Catéter balão para embolectomia arterial ou venosa 9018.39.22
Catéter balão para septostomia (1) 9018.39.29
Catéter balão para angioplastia, recém-nato, lact., Berrmann (1) 9018.39.29
Catéter balão para angioplastia transluminal percuta 9018.39.29
Catéter guia para angioplastia transluminal percuta 9018.39.29
Catéter balão para valvoplastia 9018.39.29
Guia de troca para angioplastia (1) 9018.39.29
Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) 9018.39.29
Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) 9018.39.29
Espacador de tendão 9021.11.90
Prótese de silicone (1) 9021.11.10
Componente femural não cimentado (1) 9021.11.10
Componente femural não cimentado para revisão (1) 9021.11.10
Componente acetabular metálico + polietileno 9021.11.90
Cabeça intercambiável 9021.11.10
Parafuso para componente acetabular 9021.19.20
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão 9021.11.90
Componente patelar (1) 9021.11.90
Componente base tibial (1) 9021.11.90
Componente patelar não cimentado 9021.11.90
Componente femural (1) 9021.11.10
Componente plateau tibial (1) 9021.11.90
Cimento ortopédico (dose 40 grs) 3006.40.20
Catéter atrial/peritoneal 9018.39.29
Catéter ventricular com reservatório 9018.39.29
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 9021.90.80
Clips para aneurisma 9018.90.95
Conjunto de catéter de drenagem externa 9018.39.29
Coletor para unidade de drenagem externa 9021.90.80
Shunt lombo-peritonal 9021.90.80
Conector em "Y" 9021.90.80
Conjunto para hidrocefalia standard 9021.90.80
Válvula para hidrocefalia 9021.90.80
Catéter ventricular isolado 9018.39.29
Hemostático (base celulose ou colágeno) 3006.10.90
Catéter total implantável para infusão quimioterápica 9018.39.29
Introdutor para catéter com e sem válvula 9018.39.29
Kit grampeador intraluminar sap 9018.90.95
Catéter de termodiluição 9018.39.29
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) 9021.30.30
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) 9021.30.30
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) 9021.30.30
Conjunto descartável de circulação assistida (1,2) 9018.90.99
Conjunto descartável de balão intra-aórdico 9018.90.99
Kit grampeador linear cortante 9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + uma carga 9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + duas cargas 9018.90.95
Válvula para tratamento de ascite 9021.90.80
Catéter tenckhoff ou sim, de longa perm. para diálise peritoneal 9018.39.29
Prótese valvular mecânica de bola (1) 9021.30.11
Prótese valvular biológica (1) 9021.30.19
Anel para aneloplastia valvular (1) 9021.30.11
Enxerto arterial tubular orgânica 9021.30.30
Enxerto arterial tubular valvado orgânico 9021.30.30
Patch orgânico (por cm2) 9021.90.99
Filtro de linha arterial (1) 9021.90.19
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea (1,2) 9019.20.90
Reservatório de cardiotomia (1) 9021.90.19
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 9019.20.90
Filtro de sangue arterial para recirculação 9021.90.19
Filtro para cardioplegia (1) 9021.90.19
Oxigenador de bolha com tubos para C.E.C. (1) 9019.20.10
Oxigenador de membrana com tubos para C.E.C. (1,2) 9019.20.10
Kit canula 9018.39.29
Conjunto para autotransfusão (1,2) 9018.39.29
Tubo de ventilação de teflon ou silicone 9021.30.80
Prótese de aço-teflon (3) 9021.30.80
Prótese de quadril thompson normal 9021.11.10
Componente total femural cimentado 9021.11.10
Componente femural parcial sem cabeça 9021.11.10
Componente femural total cimentado sem cabeça 9021.11.10
Componente acetabular charnley convencional 9021.11.90
Tela de reforço de fundo acetabular 9021.11.90
Restritor de cimento acetabular 9021.11.90
Restritor de cimento femural 9021.11.90
Anel de reforço acetabular 9021.11.90
Componente acetabular polietileno para revisão 9021.11.90
Componente umeral (1) 9021.11.90
Prótese total de cotovelo (1) 9021.11.90
Prótese ligamentar qualquer segmento (1) 9021.11.90
Componente glenoidal (1) 9021.11.90
Endoprótese umeral distal com articulação (1) 9021.11.90
Endoprótese umeral proximal (1) 9021.11.90
Endoprótese umeral total (1) 9021.11.90
Endoprótese umeral diafisaria (1) 9021.11.90
Endoprótese femural distal com articulação (1) 9021.11.10
Endoprótese femural proximal (1) 9021.11.10
Endoprótese femural diafisária (1,3) 9021.11.10
Endoprótese total biarticulada (1) 9021.11.10
Endoprótese proximal com articulação (1) 9021.11.90
Endoprótese diafisária 9021.11.90
Placa com finalidade específica L/T/Y 9021.19.20
Placa auto compress. largura até 15 mm comprimento até 150 mm 9021.19.20
Placa auto compress. largura até 15 mm comprimento acima 150 mm 9021.19.20
Placa auto compress. largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm 9021.19.20
Placa auto compress. largura acima 15 mm comprimento até 220 mm 9021.19.20
Placa auto compress. largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm 9021.19.20
Placa reta auto compress. estr. (abaixo 16 mm) 9021.19.20
Placa semitubular para parafuso 4,5 mm 9021.19.20
Placa semitubular para parafuso 3,5 mm 9021.19.20
Placa semitubular para parafuso 2,7 mm 9021.19.20
Placa angulada perfil "U" osteotomia 9021.19.20
Placa angulada perfil "U" autocompressão 9021.19.20
Conj. placa ang. (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) 9021.19.20
Placa jewett comprimento até 150 mm 9021.19.20
Placa jewett comprimento acima 150 mm 9021.19.20
Conj. placa tipo coventry (placa e paraf. pediátrico) 9021.19.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm 9021.19.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm 9021.19.20
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm 9021.19.20
Haste intramedular de ender 9021.19.20
Haste de compressão 9021.19.20
Haste de distração 9021.19.20
Haste de luque lisa 9021.19.20
Haste de luque em "L" 9021.19.20
Haste intramedular de rush 9021.19.20
Retângulo tipo hartshill ou similar 9021.19.20
Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada 9021.19.20
Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada 9021.19.20
Grampos de blount 9018.90.95
Grampos de coventry 9018.90.95
Arruela para parafuso 9021.19.20
Arruela em "C" 9021.19.20
Gancho superior de distração (todos) 9021.19.20
Gancho inferior de distração (todos) 9021.19.20
Ganchos de compressão (todos) 9021.19.20
Arruela dentrada para ligamento 9021.19.20
Pino de Kknowles 9021.19.20
Pino tipo barr e tibias 9021.19.20
Pino de gouffon 9021.19.20
Prego "ops" 9021.19.20
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm 9021.19.20
Parafuso cortical diam. = a 4,5 mm 9021.19.20
Parafuso maleolar (todos) 9021.19.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm 9021.19.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm 9021.19.20
Porca para haste de compressão 9021.19.20
Fio liso de kirschner 9021.19.20
Fio liso de steinmann 9021.19.20
Prego intramedular "rush" 9021.19.20
Fio rosqueado de kirschner 9021.19.20
Fio rosqueado de steinmann 9021.19.20
Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) 9021.19.20
Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro > 1,00 mm por metro) 9021.19.20
Fio maleável tipo luque diâmetro < 1,00 mm 9021.19.20
Fio de nylon 8.0 (1) 3006.10.19
Fio de nylon 10.0 (1) 3006.10.19
Fio de nylon 9.0 (1) 3006.10.19
Fixador dinâmico para mão ou pé 9021.19.20
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial 9021.19.20
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero 9021.19.20
Fixador dinâmico para pelve 9021.19.20
Fixador dinâmico para tíbia 9021.19.20
Fixador dinâmico para fêmur 9021.19.20
Clips venoso de prata 9018.90.95
Botão para crâneo 9021.90.99
Dreno para sucção 9018.39.29
Sonda para nutrição enteral 9018.39.21
Substituto temp. de pele (biol./sinte). (por cm2) 9021.90.90
Prótese para esôfago 9021.30.19
Canula para traqueostomia sem balão 9018.3929
Sistema de drenagem mediastinal 9018.39.29

Ministro da Fazenda - Pedro Parente p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Arnon Chagas; Amapá - Cláudio Pinho Santana; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Antônio Correia p/ José Carlos da Fonseca Júnior; Goiás - Hemerson Ferreira dos Santos p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Carlos Roberto da Costa p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ Paulo Bernardo Silva; Minas Gerais - Antônio Luis Bernardes p/ Alexandre de Paula Dupeyrat Martins; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná - Giovani Gionédes; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Moacyr de Oliveira Araújo p/ Carlos Antônio Sasse; Rio Grande do Norte - José Jacauna de Assunção; Rio Grande do Sul - Túlio Zamin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Luciano Lavor Júnior; Roraima - Antônio Leocádio Filho p/ Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - José Abelardo Lunardelli p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Odair Paiva p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Figueiredo; Tocantins - Iris Pedro de Oliveira.

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