CONVÊNIO ICMS Nº 03/99 E PROTOCOLOS ICMS NºS 02 E 05/99
RETIFICAÇÕES

RESUMO: Os atos legais em referência, publicados no Suplemento Especial nº 05/99, foram retificados pelo DOU de 10.05.99

RETIFICAÇÃO

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/99, publicado no DOU de 27.04.99, seção I, pág. 16,

onde se lê:

"Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições ...",

leia-se:

"Ficam estendidas ao Estdo do Rio Grande do Sul, Amapá e Rondônia as disposições ..."; e

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/99, publicado no DOU de 27.04.99, seção I, pág. 16,

onde se lê:

"Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul e Amapá as disposições ...",

leia-se:

"Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul, Amapá e Rondônia as disposições...".

No Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, publicado no DOU de 26.04.99, seção I, páginas 4/7, nas tabelas anexas,

onde se lê:

"TABELA I

PE

20,00%

60,00%

31,60%

62,52%

53,79%

9,62%

41,71%

TABELA II

PE

114,28%

185,7%

52,91%

84,22%

237,24%

277,80%

29,74%

56,34%

TABELA III

PE

72,77%

82,59%"

 

leia-se:

"TABELA I

PE

23,30%

64,39%

33,43%

65,47%

56,55%

9,62%

41,71%

TABELA II

PE

127,03%

202,71%

52,91%

84,22%

237,24%

277,80%

29,74%

56,34%

TABELA III

PE

57,13%

60,37%".

 

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