CONVÊNIO ICMS Nº 03/99 E PROTOCOLOS
ICMS NºS 02 E 05/99
RETIFICAÇÕES
RESUMO: Os atos legais em referência, publicados no Suplemento Especial nº 05/99, foram retificados pelo DOU de 10.05.99
RETIFICAÇÃO
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/99, publicado no DOU de 27.04.99, seção I, pág. 16,
onde se lê:
"Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições ...",
leia-se:
"Ficam estendidas ao Estdo do Rio Grande do Sul, Amapá e Rondônia as disposições ..."; e
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/99, publicado no DOU de 27.04.99, seção I, pág. 16,
onde se lê:
"Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul e Amapá as disposições ...",
leia-se:
"Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul, Amapá e Rondônia as disposições...".
No Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, publicado no DOU de 26.04.99, seção I, páginas 4/7, nas tabelas anexas,
onde se lê:
"TABELA I
PE |
20,00% |
60,00% |
31,60% |
62,52% |
53,79% |
9,62% |
41,71% |
TABELA II
PE |
114,28% |
185,7% |
52,91% |
84,22% |
237,24% |
277,80% |
29,74% |
56,34% |
TABELA III
PE |
72,77% |
82,59%" |
leia-se:
"TABELA I
PE |
23,30% |
64,39% |
33,43% |
65,47% |
56,55% |
9,62% |
41,71% |
TABELA II
PE |
127,03% |
202,71% |
52,91% |
84,22% |
237,24% |
277,80% |
29,74% |
56,34% |
TABELA III
PE |
57,13% |
60,37%". |