ICMS
CONVÊNIOS – RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir ratifica os Convênios ICMS 32/99 a 44/99, 47/99 e 49/99 a 54/99.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 1, de 13.08.99
(DOU de 17.08.99)

Ratifica os Convênios ICMS 32/99 a 44/99, 47/99 e 49/99 a 54/99.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, Decreta:

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1999.

Convênio ICMS nº 32/99 – Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS nº 33/99 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. – Ferrovias Norte Brasil;

Convênio ICMS nº 34/99 – Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS nº 35/99 – Isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física;

Convênio ICMS nº 36/99 – Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos;

Convênio ICMS nº 37/99 – Altera o Convênio ICMS 110/98, de 11.12.98, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a empresa de energia elétrica isenção do ICMS relativo a importação e saída interna subseqüente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo;

Convênio ICMS nº 38/99 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários de cooperativas de eletrificação rural, nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 39/99 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;

Convênio ICMS nº 40/99 – Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 97/97, de 26.09.97, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no desembaraço de mercadorias importadas do exterior pela empresa Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;

Convênio ICMS nº 41/99 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais, Acre e Espírito Santo ao Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados do Pará, do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, acrescenta mercadorias à cláusula primeira do referido Convênio e autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário que especifica;

Convênio ICMS nº 42/99 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Convênio ICMS nº 43/99 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais;

Convênio ICMS nº 44/99 – Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;

Convênio ICMS nº 47/99 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 49/99 – Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.02.98, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências;

Convênio ICMS nº 50/99 – Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e132/92, de 25.09.92.

Convênio ICMS nº 51/99 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS nº 52/99 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S/A os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS nº 53/99 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação destinadas às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão;

Convênio ICMS nº 54/99 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura e a revogar benefício do Convênio ICMS 05/95, de 04.04.95.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

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