DENÚNCIA DO CONVÊNIO -
ICMS Nº 76/94 - AMAZONAS

RESUMO: Fica declarado que o Estado do Amazonas denunciou o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com produtos farmacêuticos. 

ATO COTEPE ICMS Nº 100, de 08.10.99
(DOU de 18.10.99)

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Amazonas das normas contidas no Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA COTEPE/ICMS, tendo em vista o disposto no inciso IV, da Cláusula décima-quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, declara:

Que o Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto nº 20.390, de 27.09.99, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 28.09.99, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

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