MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DA GFIP
ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram introduzidas alterações no Manual de Orientação e Preenchimento da GFIP, distribuído no Suplemento Especial anexo ao Bol. INFORMARE nº 48/98.

RESOLUÇÃO INSS/PR Nº 689, de 03.05.99
(DOU de 06.05.99)

Altera o Manual de Orientação e Preenchimento da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, aprovado pela Resolução INSS/PR/Nº 637, de 26 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992,

CONSIDERANDO o que estabelecem as Leis nºs 9711, de 20 de novembro de 1998 e 9732, de 11 de dezembro de 1998, que alteram dispositivos das Leis nºs 8212 e 8213, ambas de 14 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º - O Manual de Orientação e Preenchimento da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, aprovado pela Resolução INSS/PR/Nº 637, de 26 de outubro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1. ORIENTAÇÕES GERAIS

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1.5.3. GFIP adquirida no comércio

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d) quando a GFIP se destinar exclusivamente a informações relativas a trabalhador avulso (GFIP declaratória); (NR)

...........................................................................................................................................................

2. PREENCHIMENTO DA GFIP

...........................................................................................................................................................

CAMPO 13 - ALÍQUOTA SAT

...........................................................................................................................................................

NOTAS:

1. ..............................................................................................................

2. O acréscimo das alíquotas em virtude de exposição do segurado aos agentes nocivos será automaticamente calculado pelo sistema, com base no código de ocorrência.

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CAMPO 16 - TOMADOR DE SERVIÇO (RAZÃO SOCIAL)

...........................................................................................................................................................

NOTAS:

2 - ...........................................................................................................

a).........................................................................................................................................................

a).........................................................................................................................................................

b) durante qualquer afastamento do empregado da atividade desenvolvida no tomador; (NR)

c) quando o tomador de serviço for uma pessoa física desobrigada de matrícula CEI.

e) operador de máquina: valor correspondente a 12% do total pago pelo serviço do operador de máquina, mesmo que a empresa tomadora tenha optado pela contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar nº 84/96;

f) transportador autônomo: valor correspondente a 11,71% do total do frete pago pelo serviço do transportador autônomo, mesmo que a empresa tomadora tenha optado pela contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar nº 84/96;

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CAMPO 35 - MOVIMENTAÇÃO (DATA-CÓDIGO)

...........................................................................................................................................................

Cód.

Situação

.... ...........................................................................................
   

U1

Aposentadoria por tempo de serviço ou idade sem continuida de de vínculo empregatício;

U2

Aposentadoria por tempo de serviço ou idade com continuida de de vínculo empregatício;

U3

Aposentadoria por invalidez;

.... ...................................................................................................

......................................................................................................................

2.1. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS

......................................................................................................................

2.1.2. TRABALHADOR AUTÔNOMO OU A ESTE EQUIPARADO

......................................................................................................................

No campo 30 - Cat. (categoria do trabalhador), a empresa deverá classificá-lo de acordo com os códigos correspondentes:

A empresa sempre deverá informar:

......................................................................................................................

2.1.4.5. DIRIGENTE SINDICAL QUE MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL

......................................................................................................................

CAMPO 17 - VALOR DEVIDO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Informar o valor total da contribuição devida à Previdência Social, no mês de competência, assim considerado o somatório da contribuição descontada dos segurados empregados e trabalhadores avulsos; da contribuição da empresa, inclusive Seguro Acidente do Trabalho - SAT e das destinadas aos terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, INCRA, SEBRAE etc.), inclusive a descontada dos trabalhadores autônomos vinculados à área de transporte, deduzidos os valores pagos a título de salário-família (excluindo os de trabalhadores avulsos), salário-maternidade e eventuais compensações, exceto as decorrentes de retenção dos 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura ou recibo de prestação de serviços efetuados pela empresa contratante, prevista na Lei nº 9711/98.

CAMPO 22 - COMPENSAÇÃO

......................................................................................................................

b)...................................................................................................................

NOTA: Não poderá ser informado neste campo o valor correspondente à retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura ou recibo de prestação de serviços efetuados pela empresa contratante, prevista na Lei nº 9711/98.

CAMPO 25 - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO

......................................................................................................................

Cód.

Situação

......

...................................................................................................

907

Declaração para a Previdência Social de empresa prestadora   de serviço, em relação aos trabalhadores cedidos;

908

Declaração para a Previdência Social de obra de construção civil.

......................................................................................................................

CAMPO 30 - CAT (Categoria de Trabalhador)

......................................................................................................................

Cód.

Categoria

......

...................................................................................................

3

Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;

.....

...................................................................................................

13

Trabalhador autônomo ou a este equiparado e o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração;

14

Trabalhador autônomo ou a este equiparado e o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base;

....

...................................................................................................

NOTAS:

1. ..............................................................................................................

2. Não será alterado o código de categoria de trabalhador, do empregado que se afastar para prestar serviço militar obrigatório.

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CAMPO 31 - REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)

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NOTA: A entidade sindical que remunerar dirigente que mantém a qualidade de segurado especial é obrigada a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 84/96. Para informá-lo na GFIP deverá utilizar os códigos 11 ou 13 para Categoria de Trabalhador, tendo em vista que essa categoria não tem código específico.

2.1.6. CONSTRUÇÃO CIVIL

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IV - Quando executada por pessoa física

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3. GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GRPF

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CAMPO 27 - CAT (Categoria de Trabalhador)

......................................................................................................................

Cód.

Categoria

......

...................................................................................................

3

Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;

.....

...................................................................................................

4. FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO

......................................................................................................................

4.2. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR - RDE

......................................................................................................................

3. DADOS A SEREM RETIFICADOS POR COMPETÊNCIA

.....................................................................................................................

Valor devido à Previdência Social

......................................................................................................................

Informar o valor total devido pela empresa, em substituição a todos os valores informados em GFIP e GRFP, entregues na competência de retificação.

......................................................................................................................

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Crésio de Matos Rolim

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