MANUAL DO TRABALHADOR
APROVAÇÃO

RESUMO: Aprovado o texto básico do "Manual do Trabalhador", contendo as informações básicas acerca do FGTS, para difusão junto aos trabalhadores, o qual será distribuído pelo Ministério do Trabalho no momento da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

RESOLUÇÃO CC/FGTS nº  301, de 15.12.98
(DOU de 24.12.98)

 Dispõe sobre elaboração do "Manual do Trabalhador" para a difusão das informações acerca do FGTS.

 O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 8.406, de 09 de janeiro de 1992, quanto à elaboração e distribuição, pelo Ministério do Trabalho, do Manual do Trabalhador, resolve:

1 - Aprovar o texto básico do "Manual do Trabalhador", contendo as informações básicas acerca do FGTS, para difusão junto aos trabalhadores, em consonância com a Lei nº 8.406, de 09 de janeiro de 1992, discriminando especificamente:

I - definição dos objetivos do Fundo;

II - possibilidades de utilização dos recursos depositados;

III - responsáveis pela administração do Fundo e pelas informações a ele relativas;

IV - faculdade que tem o trabalhador, ou seus dependentes e sucessores, ou ainda o sindicato de sua categoria profissional, para denunciar;

V - faculdade para acionar judicialmente a empresa ou o banco omisso;

VI - documentos de que dispõe o trabalhador para acompanhar e fiscalizar os pagamentos das contribuições devidas do Fundo;

Parágrafo Único - O Manual do Trabalhador será distribuído pelo Ministério do Trabalho no momento da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 EDWARD AMADEO
Presidente do Conselho
 

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