PROGRAMA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELA FISCALIZAÇÃO

RESUMO: Estabelecidas instruções a serem observadas pelos Fiscais do Trabalho, quando da implementação do Programa de Aumento da Arrecadação do FGTS.

ORDEM DE SERVIÇO SFT/MTE Nº 8, de 09.06.99
(DOU de 11.06.99)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Fiscalização do Trabalho, na conformidade do que dispõe o item 3 do anexo da Portaria nº 380, de 1º de junho de 1999.

A SECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o item 3 do Anexo da Portaria nº 380/99, que "Dispõe sobre o Programa de Aumento de Arrecadação do FGTS", resolve:

Sem prejuízo da fiscalização direta do FGTS, estabelecer as seguintes instruções a serem observadas pelos Fiscais do Trabalho, quando da implementação do Programa de Aumento da Arrecadação do FGTS:

1 - Com base no Cadastro de Empresas inadimplentes, a DRTE notificará a empresa para que comprove a regularidade dos depósitos do FGTS;

2 - Comparecendo a empresa no prazo assinalado, e após declarada a existência de débito, com a manifestação de interesse por parte da mesma em liquidá-lo, será firmado termo de compromisso, estipulando o prazo de até 120 dias e as condições para a sua quitação;

3 - Comparecendo a empresa e não havendo possibilidade de regularização do débito, deverá a chefia de fiscalização emitir ordem de serviço para a fiscalização direta da mesma, com vistas ao levantamento do débito e autuação;

4 - Caso a empresa não compareça na data determinada na notificação, deverá a chefia de fiscalização emitir ordem de serviço para a fiscalização direta da mesma, com vistas ao levantamento do débito e autuação;

5 - A empresa que não comprovar a liquidação do débito no prazo estabelecido no termo de compromisso, mediante a exibição da(s) respectiva(s) Guia(s) de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social-GFIP, ficará passível de autuação;

6 - O pagamento do débito nas datas ajustadas no termo de compromisso, não conferirá direito de a empresa obter certidão de regularidade, quanto ao débito do FGTS junto à Caixa Econômica Federal;

7 - Durante o período de vigência do termo de compromisso, cabe ao fiscal do trabalho, quando da sua atuação fiscal, considerar as condições estabelecidas no termo de compromisso em relação ao débito declarado;

8 - O não comparecimento da empresa quando notificada, nos termos do item I desta Ordem de Serviço, não implicará prejuízo da meta estabelecida no item 2 do Anexo da Portaria nº 380/99;

9 - A inclusão do Relatório de Inspeção - RI no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT em relação à empresa que tenha firmado termo de compromisso, deverá ser feito na modalidade de RI não concluído, só após a quitação do débito é que o fiscal do trabalho deverá inserir o RI concluído no SFIT, com o resultado da fiscalização;

10 - Tanto a inclusão do RI não concluído, quanto do RI concluído garantirá ao fiscal a percepção de 120 pontos.

Vera Olímpia Gonçalves

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