MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
PROCEDIMENTOS
RESUMO: A Circular a seguir estabelece procedimentos para a movimentação de contas vinculadas do FGTS.
CIRCULAR CEF Nº 163, de 07.01.99
(DOU de 08.01.99)
Estabelece procedimentos para movimentação do FGTS e baixa instruções complementares.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036/90, de 11.05.90, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.90, baixa a seguinte circular disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
1. A partir da publicação desta Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada, prevista nas Leis nºs 7.670/88, de 05.09.88, 8.630/93, de 25.02.93 e 8.036/90, de 11.05.90, com redação alterada pelas Leis nº 8.678/93 de 13.07.93, 8.922/94, de 25.07.94 e 9.491/97, de 09.09.97, e ainda as regulamentações contidas nos Decretos nºs 99.684/90, de 08.11.90, 2.430/97, de 17.12.97 e 2.582/98, de 08.05.98, são operacionalizadas da seguinte forma:
CÓD. | BENEFICIÁRIO | ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO |
01
|
Trabalhador ou diretor não
empregado
|
MOTIVO |
Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou | ||
- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou | ||
- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 9.601/98, de 21.01.98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou | ||
- Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente; | ||
PROVA | ||
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de: | ||
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato. acrescidos de atualização monetária e juros | ||
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, e apresentação de: | ||
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato, acrescidos de atualização monetária e juros; | ||
- Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando for o caso | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
01 | Trabalhador ou diretor não empregado | VALOR |
- Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. | ||
02
|
Trabalhador ou diretor não
empregado
|
MOTIVO |
Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior. | ||
PROVA | ||
- Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação de: | ||
a) para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, comprovante de recolhimento, na conta vinculada do trabalhador, dos depósitos do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 20% do total dos depósitos relativos à vigência do contrato, acrescidos de atualização monetária e juros; | ||
b) TRCT, quando houver; | ||
c) CTPS, na hipótese de saque de trabalhador, ou | ||
d) cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, quando tratar-se de diretor não empregado; | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- CTPS, quando for o caso; | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. | ||
03
|
Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO |
- Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou | ||
- Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual. | ||
Trabalhador ou diretor não
empregado
|
PROVA | |
- TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de: | ||
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades, ou | ||
b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato em conseqüência da falência, ou | ||
c) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou | ||
d) certidão de óbito do empregador individual; ou | ||
e) decisão judicial transitada em julgado; | ||
f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida, quando for o caso; | ||
- Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- CTPS, quando for o caso; | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
- Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa. | ||
04 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO |
- Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência; ou | ||
- Extinção normal do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 9.601/98; ou | ||
- Término do mandato do diretor não Empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo; | ||
Trabalhador ou diretor não empregado | PROVA | |
- TRCT, quando for o caso; e | ||
- Para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão e mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, acrescidos de atualização monetária e juros, e | ||
- CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração de até 90 dias, ou | ||
- CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias; ou | ||
- CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste a condição de contratado por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/98, e cópia do instrumento contratual e respectivas prorrogações, se houver; ou | ||
- TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 01 ano, inclusive os regidos pela Lei nº 9.601/98, ou | ||
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado; | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- CTPS, quando for o caso; | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
- Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios. | ||
05
|
Trabalhador, diretor não empregado
ou trabalhador avulso
|
MOTIVO |
- Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou | ||
- Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou | ||
- Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo a mandato exercido após a aposentadoria. | ||
PROVA | ||
- Documento fornecido pela Previdência Social ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e: | ||
a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado após a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria, ou | ||
b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não empregado, ou | ||
c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato representativo da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso de exercício de atividade na mesma condição, após a aposentadoria de trabalhador avulso. | ||
05
|
Trabalhador, diretor não empregado
ou trabalhador avulso
|
NOTA |
- em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer das três esferas, a continuidade de prestação de serviços de trabalhador aposentado caracteriza novo contrato de trabalho, nulo quando não precedido de necessária aprovação do trabalhador em concurso público, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; | ||
- comprovada a nulidade do contrato de trabalho, cabe ao empregador o resgate dos depósitos recolhidos ao FGTS. | ||
OBSERVAÇÃO | ||
- no caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra "A" | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- CTPS, quando for o caso; | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
- total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da aposentadoria. | ||
- saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até a extinção do contrato de trabalho pela DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria. | ||
- saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho firmado após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento. | ||
- saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havidos até a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria. | ||
06 | Trabalhador avulso | MOTIVO |
Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias. | ||
PROVA | ||
- Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias. | ||
OBSERVAÇÃO | ||
Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades de avulso suspensas. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante: | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
- Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso. | ||
07 | Trabalhador avulso portuário | MOTIVO |
Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31 de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra. | ||
PROVA | ||
- Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-obra e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional, e | ||
- Comprovante de recebimento da indenização de que trata o artigo 59, inciso I, da Lei nº 8.630/93, de 25.02.93, e apresentação de TRCT, se for o caso. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso portuário. | ||
10 | Empregador | MOTIVO |
- Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05.10.88, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização. | ||
PROVA | ||
Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01, homologada na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT, da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos de atualização monetária e juros e, se for o caso | ||
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito; | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- identificação do empregador; | ||
- documento de identificação do representante legal do empregador. | ||
VALOR | ||
- Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. | ||
23 | Dependentes de trabalhador, de diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO - Falecimento de trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso. |
Dependentes de trabalhador, de diretor não empregado ou trabalhador avulso | PROVA | |
- Declaração de dependentes, contendo a identificação e data de nascimento de cada dependente, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal e apresentação de: | ||
a) TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito; | ||
b) CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo empregatício, se for o caso; | ||
OBSERVAÇÃO | ||
- na hipótese de saque de dependente de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra "A". | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; inscrição PIS-PASEP do titular. | ||
VALOR | ||
- Saldo total das contas vinculadas em nome do "de cujus", rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados. | ||
26 | Empregador | MOTIVO |
- Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05.10.88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização. | ||
PROVA | ||
- TRCT preenchido pelo empregador com os dados necessários à identificação da conta não optante e contendo autorização de saque da Delegacia Regional do Trabalho - DRT/Ministério do Trabalho - MTb no campo 57, ou | ||
- TRCT preenchido pelo empregador e relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado | ||
a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CGC/CEI; | ||
b) nome do empregado; | ||
c) nº e série da CTPS; | ||
d) inscrição PIS/PASEP; | ||
e) datas de admissão, afastamento e nascimento. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- identificação do empregador; | ||
- documento de identificação do representante legal do empregador. | ||
Empregador
|
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/MTb | |
- O empregador deverá solicitar a autorização de saque à DRT/MTb, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a rescisão/extinção do contrato e a razão do não pagamento da indenização. | ||
- Constitui documentação básica exigida nesses casos: | ||
a) Termo de Rescisão de Contrato homologado nos termos da artigo 477 da CLT; | ||
b) comprovação de despedida do empregado por justa causa; | ||
c) comprovação de quebra de vínculo empregatício a pedido do empregado; | ||
d) Certidão de óbito ou declaração expedida pela Previdência Social, no caso de falecimento do empregado; ou | ||
e) certidão emitida pela Justiça do Trabalho contendo lista de empregados que encontram-se em litígio contra a empresa, ou de empregados não optantes que não possuam ação trabalhista contra a interessada, e documento que comprove a perda do vínculo empregatício há mais de dois anos; e | ||
g) outros documentos, a critério da DRT/MTb, julgados necessários à avaliação do mérito. | ||
VALOR | ||
- Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. | ||
27
|
Empregador
|
MOTIVO |
- Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização do tempo de serviço não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado do FGTS. | ||
- Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 05.10.88, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 73 do Regulamento Consolidado do FGTS. | ||
PROVA | ||
Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada antes de 05.10.88 e apresentação de: | ||
a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela autoridade competente, ou | ||
b) GR - Guia de Recolhimento e RE - Relação de Empregados ou GRE - Guia de Recolhimento do FGTS comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador; | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- identificação do empregador | ||
- documento de identificação do representante legal do empregador. | ||
VALOR | ||
- Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante. | ||
80 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso. | MOTIVO |
- Ser portador do vírus HIV-SIDA/AIDS. | ||
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | PROVA | |
- Atestado médico fornecido por instituto oficial de Previdência Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, onde conste menção à Lei nº 7.670/88 ou o código da Classificação Internacional de Doenças - CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e | ||
- Exame laboratorial específico. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- CTPS; | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
Saldo das contas vinculadas do titular. | ||
81
|
Trabalhador, diretor não empregado
ou trabalhador avulso.
|
MOTIVO |
- Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna. | ||
PROVA | ||
- Atestado médico, com validade de trinta dias, contados de sua expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio clínico atual da doença e do paciente, código CID respectivo, menção à Lei nº 8.922/94, de 25.07.94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e | ||
- cópia do laudo do exame histopatológico ou anátomo-patológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico, e | ||
- documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente acometido pela doença. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- CTPS; | ||
- documento de identificação do solicitante | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
- Saldo das contas vinculadas do titular. | ||
86 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO |
- Permanência do titular, por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14.07.90, inclusive. | ||
PROVA | ||
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou | ||
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou | ||
- cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento, em se tratando de diretor não empregado, há, no mínimo, três anos, a partir de 14.07.90, inclusive; ou | ||
- declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no mínimo | ||
Trabalhador ou diretor não empregado | OBSERVAÇÃO | |
- cumprido o prazo de inatividade, a solicitação de saque será pertinente a partir do mês de aniversário do titular; | ||
- uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular venha firmar outro contrato. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- CTPS | ||
- documento de identificação do solicitante | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
- Saldo das contas vinculadas com afastamento superior a três anos, do titular que tenha cumprido o interstício de três anos fora do regime do FGTS. | ||
87 | Trabalhador ou diretor não empregado | MOTIVO |
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos, sem crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até 13.07.90, inclusive. | ||
PROVA | ||
- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque, ou | ||
- comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou | ||
- cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento do diretor não empregado; ou | ||
- declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores. | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- inscrição PIS-PASEP. | ||
VALOR | ||
- Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos. | ||
88 | Pessoa indicada pelo Juiz | MOTIVO |
- Determinação Judicial. | ||
PROVA | ||
- Ordem Judicial | ||
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | ||
- documento de identificação do solicitante; | ||
- inscrição PIS/PASEP do titular. | ||
VALOR | ||
- Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao saldo da conta vinculada. | ||
91
|
Trabalhador, diretor não empregado
ou trabalhador avulso Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
|
MOTIVO |
- Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria, imóvel já concluído. | ||
CONDIÇÕES BÁSICAS | ||
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; | ||
- Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: | ||
a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional; | ||
b) no atual município de residência, ou no município onde exerça sua ocupação principal. | ||
- Não ser usufrutuário de imóvel residencial; | ||
- Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; | ||
- Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial; | ||
- Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH. | ||
OBSERVAÇÃO | ||
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. | ||
VALOR | ||
- Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: | ||
a) limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH | ||
b) da avaliação feita pelo agente financeiro; | ||
c) de compra e venda. | ||
92
|
Trabalhador, diretor não
empregado, ou trabalhador avulso
|
MOTIVO |
- Utilização do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. | ||
CONDIÇÕES BÁSICAS | ||
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; | ||
- Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; | ||
- Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor; | ||
- O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária não pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor da prestação vigente à data da operação. | ||
OBSERVAÇÃO | ||
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. | ||
VALOR | ||
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor integral do financiamento, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. | ||
93
|
Trabalhador, diretor não empregado
ou trabalhador avulso
|
MOTIVO |
Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria. | ||
CONDIÇÕES BÁSICAS | ||
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; | ||
- Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento; | ||
- Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada período de, no mínimo, doze meses, vedada a utilização cumulativa. | ||
OBSERVAÇÃO | ||
- As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. | ||
VALOR | ||
- Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. | ||
94 | Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso | MOTIVO |
- Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização. | ||
CONDIÇÃO | ||
- Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou do Clube de Investimento CI-FGTS, e | ||
- Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda utilizar em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação de identificação. | ||
VALOR | ||
- Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de todas as contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações anteriores em FMP. | ||
95
|
Trabalhador, diretor não empregado
ou trabalhador avulso
|
MOTIVO |
- Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial em fase de construção vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento. | ||
CONDIÇÕES BÁSICAS | ||
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; | ||
- Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: | ||
a) financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional; | ||
b) no atual município de residência, ou no município onde exerça sua ocupação principal. | ||
- Não ser usufrutuário de imóvel residencial. | ||
- Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; | ||
- Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residêncial; | ||
- Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH. | ||
Trabalhador, diretor não empregado
ou trabalhador avulso
|
OBSERVAÇÃO | |
- As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros. | ||
VALOR | ||
- Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: | ||
a) limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH; | ||
b) da avaliação feita pelo agente financeiro; | ||
c) de compra e venda ou custo total da obra; | ||
d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro a realizar. |
2. O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pelas Portarias nºs 3.750/90 e 3.821/90, de 26.11.90 e 18.12.90, respectivamente, expedidas pelo Ministério do Trabalho - MTb, é o documento oficial para saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
2.1 - É facultado ao empregador a impressão do TRCT em formulário contínuo, conforme previsto na Portaria nº 3.821/90, respeitando o lay-out e especificações técnicas padronizadas pela Portaria nº 3.750/90.
2.1.1 - Somente é facultado ao empregador a modificação, de acordo com as suas necessidades, dos títulos dos campos 25 a 50, destinados a informação de valores de verbas rescisórias, devendo os demais campos permanecerem inalterados, inclusive no que diz respeito à numeração e respectiva denominação.
2.2 - O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto sobre carimbo identificador da empresa e da pessoa averbante, no campo 52, não sendo permitida a assinatura sobre carbono ou autocarbonada.
2.3 - O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 55 e, quando for o caso, pelo seu representante legal no campo 56, não sendo permitida a assinatura sobre a folha carbono ou autocarbonada.
3. O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
4. No caso de insolvência da empresa, desde que a mesma não se encontre em processo de concordata ou falência, admite-se, no ato da solicitação de saque, a não comprovação do recolhimento da multa rescisória, de que trata o parágrafo 4º, artigo 9º, do Regulamento Consolidado do FGTS, nos termos da nova redação dada pelo Decreto nº 2.430/97, de 17.12.97, desde que, além da apresentação do TRCT regularmente formalizado, o não recolhimento conste expressamente de acordo coletivo de trabalho, devidamente assistido pelo Sindicato, Federação ou Confederação a que o trabalhador estiver vinculado, registrado em Cartório de Títulos e Documentos, e depositado/protocolado pelo representante da DRT/MTb.
5. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CEF nº 005/90, de 21.12.90.
José Lopes Coelho
Diretor Supervisor