CONCESSÃO DE VISTO A ESTRANGEIRO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A ENTIDADES RELIGIOSAS OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESUMO: A Resolução Normativa a seguir está sendo republicado com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas nºs 21/98 e 30/98.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI/MTE Nº 8, de 10.11.97
(DOU de 22.01.99)

Concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para prestar serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas nºs 21/98 e 30/98.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao estrangeiro que venha ao País prestar serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil, poderá ser concedido visto temporário previsto no inciso V do art. 13, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, pelo prazo de até 2 (dois) anos, observando-se, quanto às entidades de assistência social, o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. (NR)

Parágrafo único - O pedido será formalizado pela entidade junto ao Ministério do Trabalho, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento de autorização de trabalho, conforme formulário constante do anexo I;

II - dados da entidade e do candidato, conforme modelo constante do anexo II;

III - termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo III;

IV - atos constitutivos da entidade requerente, quais sejam: estatuto social, ato de nomeação ou designação da sua atual diretoria, bem como comprovante de inscrição da entidade Assistência social no respectivo Conselho de Assistência Social Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; (NR)

V - atestado, concedido pelo Ministério Público, de que a entidade está em pleno e regular funcionamento.

Art. 2º - Ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de diretor ou administrador de entidade religiosa ou de assistência social, poderá ser concedido o visto permanente. (NR)

§1º - Além dos documentos mencionados nos incisos I a V, do parágrafo único do art. 1º desta Resolução Normativa, deverá ser apresentado o ato de indicação do estrangeiro para função pretendida, com poderes de representação, devidamente registrado no órgão competente.

§2º - O visto permanente fica condicionado ao exercício da função para a qual foi solicitada Autorização de Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, devendo tal condição constar do passaporte do estrangeiro, bem como do respectivo documento de identidade. (NR)

§3º - A Polícia Federal substituirá o documento de identidade quando do seu vencimento, por prazo indeterminado, mediante a comprovação de que o estrangeiro continua na função de diretor ou administrador da entidade chamante.

Art. 3º - (REVOGADO)

Art. 4º - O Ministério da Justiça poderá conceder as prorrogações do visto temporário, comprovada a continuidade da vinculação do estrangeiro com a entidade.

Art. 5º - Na emissão do visto deverá ser exigida, a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais ou documento equivalente, expedido por autoridade competente do país de residência, e quando for o caso, a critério da autoridade consular de terceiros países.

Art. 6º - O estrangeiro admitido para prestar serviço voluntário não poderá exercer qualquer atividade remunerada no País.

Art. 7º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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João Carlos Alexim
Presidente do Conselho

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO

1. REQUERENTE - Preencher com o nome da Razão Social da pessoa jurídica sediada no Brasil interessada em mão-de-obra estrangeira.

2. ATIVIDADE ECONÔMICA - Preencher com o código da atividade principal da requerente, conforme classificação de atividades do IBGE encontrada na Instrução Normativa nº 10, publicada no DOU de 23.01.85, e Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994, publicada no DOU de 26.12.94.

3. ENDEREÇO - Preencher com o endereço da empresa.

4. CIDADE - Preencher com o nome da cidade onde se localiza a empresa.

5. UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a empresa.

6. CEP - Preencher com o Código de Endereçamento Postal de onde se localiza a empresa.

7. TELEFONE - Preencher com o(s) número(s) de telefone da empresa.

8. CGC - Preencher com o número de identificação da requerente no Cadastro Geral de Contribuinte, quando pessoa jurídica ou o CPF, quando pessoa física.

9. LEI/DECRETO/RESOLUÇÃO - Preencher com o número e a data do documento legal que fundamenta a Solicitação de Autorização de Trabalho.

10. NOME - Preencher com o nome completo do estrangeiro, por extenso e de acordo com seus documentos de identificação. No caso de contrato de equipe, preencher com o nome de representante do grupo.

11. FILIAÇÃO - Preencher, por extenso, com os nomes do pai e da mãe do estrangeiro.

12. SEXO - Preencher com "M" para o sexo masculino ou "F" para o sexo feminino.

13. ESTADO CIVIL - Preencher com: casado, solteiro, desquitado, divorciado, etc.

14. DATA DE NASCIMENTO - Preencher com: dia, mês e ano de nascimento do estrangeiro.

15. ESCOLARIDADE - Preencher com o grau de escolaridade do estrangeiro.

16. PROFISSÃO - Preencher com a profissão do estrangeiro.

17. NACIONALIDADE - Preencher com a nacionalidade do estrangeiro.

18. DOCUMENTO DE VIAGEM - Preencher com: tipo de documento, número, validade e governo emissor;

19. FUNÇÃO NO BRASIL - preencher com a atividade que o estrangeiro desenvolverá no Brasil, que poderá, ou não ser aquela declarada no campo 16.

20. CBO - Preencher com o código da função a ser desempenhada pelo estrangeiro, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (quatro dígitos).

21. LOCAL DE EXERCÍCIO - Preencher com o nome da cidade da Unidade da Federação onde o estrangeiro desempenhará efetivamente sua função no Brasil.

22. DEPENDENTES LEGAIS - Preencher com: nome, grau de parentesco, data de nascimento e nacionalidade; tipo, número, validade e governo emissor dos respectivos documentos de viagem.

23. TIPO DE VISTO - Assinalar com "x" o tipo de visto solicitado.

24. PRAZO - Informar o prazo constante de contrato, indicação ou nomeação, observados os limites de lei.

25. REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR - Preencher com os nomes da cidade e do país onde o estrangeiro receberá o visto solicitado. Em caso de contrato de equipe, quando houver mais de uma repartição consular, anotar "Vide relação anexa", onde serão indicados os consulados respectivos.

26. OUTRAS INFORMAÇÕES - Preencher com outras informações complementares.

27. LOCAL E DATA - Preencher com o local (cidade e UF) e a data da Solicitação de Autorização de Trabalho.

28. ASSINATURA(S) E CARGO(S) - Preencher com a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica nacional, apondo-se o nome e a função.

Solicitação de Autorização de Trabalho para estrangeiros que prestam serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social.

ANEXO II
DADOS DA ENTIDADE E DO CANDIDATO

Entidade

1 - Razão Social ou nome da Entidade
2 - Objeto Social
3 - Data da Constituição
4 - Data da última alteração
5 - Administrador(es) Nome(s) e Função(ões)
6 - Número atual de empregados:
6.1 - Brasileiros
6.2 - Estrangeiros
7 - Justificativa para a solicitação.

Candidato

1 - Dados Pessoais
1.1 - Nome
2 - Escolaridade
2.1 - Técnica, ou
2.2 - Superior
2.2.1 - Pós Graduação, mestrado ou doutorado
3 - Declaração de dependência econômica, que concede visto ou permanência a título de reunião familiar
4 - Experiência profissional e assistencial

Atesto, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las através da apresentação de documentos próprios à fiscalização.

LOCAL E DATA

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro, discriminado-se o nome completo, qualificação, CIC/CPF, apondo-se o carimbo da entidade.

ANEXO III

DECLARAÇÃO

DECLARO QUE SERÃO ASSEGURADAS AO SR. (SRA) _______________________________ AS GARANTIAS RELATIVAS A REPOUSO SEMANAL, FÉRIAS, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, BEM COMO O SEU REPATRIAMENTO AO PAÍS DE ORIGEM, APÓS O TÉRMINO DOS SERVIÇOS.

LOCAL E DATA

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro, discriminado-se o nome completo, qualificação, CIC/CPF, apondo-se o carimbo da entidade.

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