SEGURO-DESEMPREGO
ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
RESOLUÇÃO
CODEFAT Nº 219, de 28.09.99
(DOU de 29.09.99)
Altera a Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Resolve:
Art. 1º - Incluir no artigo 12, da Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, o parágrafo 3º com a seguinte redação:
"Art.12 -
(...)
§ 3º - Os documentos, para comprovação de vínculo empregatício de que trata a alínea "f poderão ser substituídos por decisão prolatada pela Justiça do Trabalho, reconhecendo o vínculo."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Jobim Filho
Presidente do Conselho