SEGURO-DESEMPREGO
ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 219, de 28.09.99
(DOU de 29.09.99)

Altera a Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Resolve:

Art. 1º - Incluir no artigo 12, da Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, o parágrafo 3º com a seguinte redação:

"Art.12 -

(...)

§ 3º - Os documentos, para comprovação de vínculo empregatício de que trata a alínea "f’ poderão ser substituídos por decisão prolatada pela Justiça do Trabalho, reconhecendo o vínculo."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Jobim Filho
Presidente do Conselho

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