NORMA REGULAMENTADORA NR 5
CIPA PRAZOS PARA ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL E
NO TREINAMENTO
RESUMO: Fixados prazos para análise de denúncias de irregularidades no processo eleitoral e no treinamento previstos na NR - 5 - CIPA.
PORTARIA Nº MTE 82, de 23.02.99
(DOU de 24.02.99)
Fixa prazos para análise de denúncias de irregularidades no processo eleitoral e no treinamento previstos na NR - 5 - CIPA.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do Parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art.1º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego procedam a análise e decisão das denúncias de irregularidades no processo eleitoral a que se refere o item 5.42.1 da NR - 5 - CIPA.
Art.2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego procedam a análise e decisão das denúncias de irregularidades no treinamento a que se refere o item 5.38 da NR - 5 - CIPA.
Art.3º - Esta portaria entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES