NORMA REGULAMENTADORA – NR 5
CIPA – PRAZOS PARA ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL E NO TREINAMENTO

RESUMO: Fixados prazos para análise de denúncias de irregularidades no processo eleitoral e no treinamento previstos na NR - 5 - CIPA.

PORTARIA Nº MTE 82, de 23.02.99
(DOU de 24.02.99)

 Fixa prazos para análise de denúncias de irregularidades no processo eleitoral e no treinamento previstos na NR - 5 - CIPA. 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do Parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art.1º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego procedam a análise e decisão das denúncias de irregularidades no processo eleitoral a que se refere o item 5.42.1 da NR - 5 - CIPA.

Art.2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego procedam a análise e decisão das denúncias de irregularidades no treinamento a que se refere o item 5.38 da NR - 5 - CIPA.

Art.3º - Esta portaria entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.

 FRANCISCO DORNELLES  

Índice Geral Índice Boletim