COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT
ALTERAÇÃO DO FORMULÁRIO

RESUMO: A Portaria a seguir altera o formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT", cujo modelo deve ser implantado pelo INSS no prazo de trinta dias, contados a partir de 07.10.99.

PORTARIA MPAS Nº 5.817, de 06.10.99
(DOU de 07.10.99)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as disposições das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelo Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

 

CONSIDERANDO a implantação do formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT" para processamento eletrônico mediante a Internet, conforme disposto na Portaria nº 5.200, de 17 de maio de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização quanto ao recebimento e análise de dados da comunicação de acidente do trabalho, resolve:

Art.1º - Alterar o formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT", conforme anexo.

Art.2º - Estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adote as providências necessárias para que o formulário seja implantado no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria.

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revoga-se a Portaria nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1999.

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ANEXO

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 VERSO DA CAT

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT

Obs.: A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados com o trabalho ainda que não haja afastamento ou incapacidade. As datas informadas, deverão ser completas, o ano com quatro dígitos. (Ex. 15/12/1999), a hora com quatro dígitos (ex 10.45). Telefone, quando houver, informar inclusive DDD (Ex.. (0XX61)7654321).

A comunicação, os conceitos e a caracterização do acidente são regidos pelo Decreto nº 3.048/99.

Quadro I - Emitente

Campo 1 - Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT. Ex.: (1) empregador.

Campo 2 - Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo: (1) Inicial, refere-se a primeira comunicação do acidente ou doença quando estes ocorrem; (2) Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão por acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS; (3) Comunicação de Óbito - refere-se a comunicação do óbito, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido após a emissão de CAT inicial.

Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT inicial.

Informações relativas ao Empregador

Campo 3 - Razão Social/Nome - informar a denominação da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado quando empregador (ver artigo 12 do Decreto nº 3 048/99) Obs.: Informar o nome do acidentado quando segurado especial.

Campo 4 - Tipo e nº de documento - Informar o código que especifica o tipo de documentação, cuja numeração será inserida neste, sendo: (1) CGC/CNPJ - Informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa quando empregadora; (2) CEI - informar o número de Inscrição no Cadastro Específico do INSS quando empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC, (3) CPF - informar o número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física quando empregador for pessoa física. (4) NIT- Informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS quando for segurado especial.

Campo 5 - CNAE - Informar o código relativo a atividade principal do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes de acidente de trabalho o código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC da empresa ou no anexo V do Decreto nº 3 048/99

Campos 6 a 9 - Endereço - informar o endereço completo referente ao Campo 3.

Informações relativas ao Acidentado.

Campo 10 - Nome - informar o nome completo do acidentado sem abreviaturas.

Campo 11 - Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado sem abreviaturas.

Campo 12 - Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado.

Campo 14 - Estado Civil - informa (6) Ignorado quando o estado civil for desconhecido ou não informado.

Campos 15 e 16 - CTPS - informar o número, série, data de emissão e UF de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Obs.: No caso de segurado empregado é obrigatória a especificação do número da CTPS.

Campo 17 - Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente, da data do acidente.

Campo 20 - PIS/PASEP/NIT - informar o número de inscrição PIS/PASEP. No caso de segurado especial ou médico residente informar o número de inscrição de Contribuinte Individual no INSS.

Campos 21 a 24 - Endereço do acidentado - Informar o endereço completo referente ao acidentado.

Campos 25 a 26 - Nome da ocupação/CBO - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente/doença e o respectivo código constante do Código Brasileiro de ocupação.

Campo 28 - Aposentado - Informar (1) Sim, somente se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Campo 29 - Área - Informar a natureza da prestação de serviços, se Urbana ou Rural.

Informações relativas ao Acidente ou Doença.

Campo 30 - Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar a data de conclusão do diagnóstico ou do início de incapacidade laborativa, aquela que ocorrer primeiro.

Campo 31 - Hora do acidente - No caso de doença, deixar o campo em branco.

Campo 32 - Após quantas horas de trabalho-informar o número de horas trabalha das entre o início da jornada e o acidente. No caso de doença, deixar em branco.

Campo 33 - Tipo de acidente-informar o tipo de acidente sendo (1) Típico, o que ocorrer com o segurado a serviço da empregadora; (2) Doença ocupacional; (3) Trejeto, aquele ocorrido no percurso residência/local de trabalho ou vice-versa.

Campo 35 - Último da trabalhado - Se campo 34 = (1) Sim, Informar o último dia em que o acidentado trabalhou mesmo que não tenha cumprido a jornada.

Campo 36 - Local do acidente - Informar o local onde ocorreu o acidente, sendo: (1) Em estabelecimento da empregadora; (2) Em empresa onde a empregadora presta serviços (3) Em via pública, (4) Em área rural (5) Outros.

Campo 37 - Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Ex. pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.)

Campo 38 - CGG/CNPJ - informar o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente / doença, quando no campo 36 for (2).

Campo 41 - Parte(s) do corpo atingida(s) - Para o acidente do trabalho, deverá ser informado e parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente Para doenças ocupacionais, informar o órgão ou sistema lesionado. Especificar o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.

Campo 42 - Agente causador - Informar o agente diretamente relacionado ao acidente: máquina, equipamento, ferramenta (ex.: prensa ou injetora de plásticos), produtos químicos, agentes físicos biológicos (ex.: benzeno, sílica, ruído, salmonela); situações especificas (ex.: queda choque elétrico atropelamento)

Campo 43 - Descrição da situação geradora do acidente - descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado, e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto especificar o deslocamento e informar se este foi ou não, alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho, Caso de doença, descrever a atividade de trabalho, o ambiente, ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Ex.: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos e não benzenismo).

Campo 45 - Houve morte - Responder (1) Sim, se a morte ocorreu antes do preenchimento da CAT, independente de ter ocorrido no local do acidente ou após. Se posterior a emissão da CAT inicial (tipo 1), deverá ser emitida CAT de óbito (tipo 3), anexando Certidão de Óbito.

Informações relativas a Testemunhas.

Campos 46 a 53 - Testemunhas - informar testemunhas que tenham presenciado o acidente ou aquelas que primeiro tomaram ciência do fato.

Identificação local, data, assinatura e carimbo do emitente. No caso de emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes fica dispensado o carimbo, porém, mencionar o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.

Informações relativas ao Atestado Médico.

Deverá ser preenchido por profissional médico, no caso de morte é dispensável, devendo ser apresentada e certidão de óbito e quando houver, o laudo de necropsia.

Campo 58 - Duração provável do tratamento - informar em número de dias a duração provável de tratamento, mesmo que superior a quinze dias.

Campo 60 - Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e sucinto, informando a nobreza, tipo da lesão e/ ou quadro clínico da doença citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos. Exemplos: edema, equimose, limitação dos movimentos na articulação társica direita; sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor a movimentação da flexão do punho esquerdo.

Campo 61 - Diagnóstico provável - informar objetivamente o diagnóstico. (ex. a) entorse tornozelo direito; b) tendinite dos flexores do carpo.).

Campo 62 - CID-10- classificar conforme CID-10 (Ex. S 93.4 - entorse e distensão do tornozelo; M65.9- sinovite ou tendinite não especificada).

Campo 63 - Observações - citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada. Existindo recomendação especial para permanência no trabalho, justificar.

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