SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
NR-5 - CÓDIGO DE NORMAS E INFRAÇÕES – CLASSIFICAÇÃO

RESUMO: Definidos os códigos de normas e infrações para os subitens da NR 5 Cipa, com redação dada pela Portaria SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, que passam a integrar o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 Fiscalização e Penalidades.

PORTARIA SIT Nº 4, de 06.10.99
(DOU de 08.10.99)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 14 do Decreto n.º 3129/99, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, resolve:

Art. 1º - Definir os códigos de normas e infrações para os subitens da NR 5 CIPA, com redação dada pela Portaria SSST nº 8 de 23 de fevereiro de 1999, que passam a integrar o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 Fiscalização e Penalidades.

NR 5  

CÓD. NORMA ITEM / SUBITEM INFRAÇÃO

205000-5

NR 05

0

205001-3

5.2

4

205002-1

5.3

4

205004-8

5.6

2

205005-6

5.6.2

4

205006-4

5.6.3

2

205007-2

5.6.4

2

205008-0

5.7 2

205009-9

5.8 4

205010-2

5.9

4

205011-0

5.10

2

205012-9

5.11

1

205013-7

5.12 2

205014-5

5.13

1

205015-3

5.14

2

205016-1

5.15

4

205017-0

5.17

2

205019-6

5.24

2

205021-8

5.26

1

205022-6

5.27"a"

4

205023-4

5.27"b"

4

205024-2

5.27"c"

4

205025-0

5.30

2

205026-9

5.31

2

205027-7

5.31.1

2

205028-5

5.32

4

205029-3

5.32.1

4

205030-7

5.32.2

4

205031-5

5.33"a"

2

205032-3

5.33"b"

2

205033-1

5.33"c"

2

205034-0

5.33"d"

2

205035-8

5.33"e"

2

205036-6

5.33"f"

2

205037-4

5.33"g"

2

205038-2

5.34

2

205039-0

5.36

2

205040-4

5.38

4

205042-0

5.39.1

2

205043-9

5.40"a"

3

205044-7

5.40"b"

3

205045-5

5.40"c"

3

205046-3

5.40"d"

3

205047-1

5.40"e"

3

205048-0

5.40"f"

3

205049-8

5.40"g"

3

205050-1

5.40"h"

3

205052-8

5.40"j"

3

205054-4

5.42.2

4

205055-2

5.42.3

4

205056-0

5.43

4

205057-9

5.44

4

205058-7

5.45

2

205059-5

5.48

4

205060-9

5.49

4

205062-5

5.50

4

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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