NORMA REGULAMENTADORA – NR-4
ADEQUAÇÃO À GRADAÇÃO DE RISCO DOS ESTABELECIMENTOS, DE ACORDO COM A CNAE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir prorroga novamente, por mais 180 dias, a adequação à gradação de risco dos estabelecimentos, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

PORTARIA SSST Nº 3, de 06.10.99
(DOU de 07.10.99)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 abril de 1996, Seção 1, considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora – NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 19, de 13 de abril de 1999, publicada no DOU do dia 14 de abril de 1999, Seção 1, página 12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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