RAIS E CAGED
DADOS INFORMATIVOS DA RAÇA E COR DOS EMPREGADOS

RESUMO: Determinada a inclusão, nos formulários da Relação Anual de Informações Sociais-Rais e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-Caged, de dados informativos da raça e cor dos empregados, em campo próprio "raça/cor", adotando-se para essa finalidade a classificação utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 

PORTARIA MTE Nº 1.740, de 26.10.99
(DOU de 27.10.99)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de coleta e disponibilização de dados indispensáveis a estudos técnicos de natureza estatística, resolve:

Art. 1º - Determinar a inclusão, nos formulários da Relação Anual de Informações Sociais-RAIS e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED, de dados informativos da raça e cor dos empregados, em campo próprio "raça/cor", adotando-se para essa finalidade a classificação utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a saber:

I - branca;

II - preta;

III - amarela;

IV - parda, e

V - indígena.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Dornelles

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