RAIS E
CAGED
DADOS INFORMATIVOS DA RAÇA E COR DOS EMPREGADOS
RESUMO: Determinada a inclusão, nos formulários da Relação Anual de Informações Sociais-Rais e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-Caged, de dados informativos da raça e cor dos empregados, em campo próprio "raça/cor", adotando-se para essa finalidade a classificação utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.
PORTARIA MTE Nº
1.740, de 26.10.99
(DOU de 27.10.99)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de coleta e disponibilização de dados indispensáveis a estudos técnicos de natureza estatística, resolve:
Art. 1º - Determinar a inclusão, nos formulários da Relação Anual de Informações Sociais-RAIS e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED, de dados informativos da raça e cor dos empregados, em campo próprio "raça/cor", adotando-se para essa finalidade a classificação utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a saber:
I - branca;
II - preta;
III - amarela;
IV - parda, e
V - indígena.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Dornelles