NORMA REGULAMENTADORA – NR 5
CIPA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Quadro II - Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento da CIPA, editado pela Portaria SSST nº 8/99.

PORTARIA SSST Nº 15, de 26.02.99
(DOU de 01.03.99)

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 1643 de 25 de setembro de 1995, publicado no D.O.U do dia 26.09.95, Seção I, páginas 14.941 a 14.945 e o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, resolve:

Art. 1º Alterar no Quadro II - Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento da CIPA, editado pela Portaria SSST nº 8 de 23 de fevereiro de 1999, publicada no D.O.U de 24 de fevereiro de 1999, Seção I, páginas 12 e 13, os seguintes Grupos de Atividades Econômicas:

Grupo C-16 - Veículos

2932.7

2953.0

2954.8

3410.0

3420.7

3431.2

3432.0

3439.8

3441.0

3442.8

3443.6

3444.4

3449.5

3450.9

3511.4

3512.2

3521.1

3522.0

3523.8

3531.9

3532.7

3591.2

3592.0

3599.8

5020.2

5042.3

           

Grupo C-24 - Transporte

6010.0

6021.6

6022.4

6023.2

6024.0

6025.9

6026.7

6028.3

6029.1

6030.5

6121.2

6123.9

6210.3

6220.0

6311.8

6312.6

6323.1

             

Grupo C-35 - Outros Serviços

5279.5

7040.8

7110.2

7121.8

7122.6

7123.4

7131.5

7132.2

7133.1

7139.0

7220.6

7240.0

7290.7

7420.9

7440.3

7492.6

7450.0

7499.3

9262.2

9302.5

9309.2

9500.1

   

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZUHER HANDAR