NORMA REGULAMENTADORA – NR 18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO - COMPOSIÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE NACIONAL – CNP

RESUMO: Alterada a composição do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN, instituído pela Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria n.º 04/95.

PORTARIA SSST Nº 14, de 25.02.99
(DOU de 01.03.99)

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 1.643 de 25 de setembro de 1995, publicado no DOU do dia 26.09.95, Seção I, resolve:

Art. 1.º - Alterar a composição do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN, instituído pela Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria n.º 04, de 04 de julho de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de junho de 1995, como a seguir disposto:

Bancada dos Empregadores:

Bancada dos Empregados:

 Bancada do Governo:

Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZUHER HANDAR

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