CLT
ALTERAÇÕES

RESUMO: A Lei transcrita a seguir, vigorando a partir de 08.10.99, revoga os arts. 723, 724 e 725 da CLT, os quais dispõem sobre penalidades relacionadas com as situações de Lock-out e greve.

LEI Nº 9.842, de 07.10.99
(DOU de 08.10.99)

Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso

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