CLT
ALTERAÇÕES
RESUMO: A Lei transcrita a seguir, vigorando a partir de 08.10.99, revoga os arts. 723, 724 e 725 da CLT, os quais dispõem sobre penalidades relacionadas com as situações de Lock-out e greve.
LEI Nº 9.842, de
07.10.99
(DOU de 08.10.99)
Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso