GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS E A GUIA PARA LIBERAÇÃO
DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alteradas a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
RESOLUÇÃO INSS Nº 711, de 02.07.99
(DOU de 08.07.99)
Altera as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 3 de fevereiro de 1999.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das mencionadas guias dos sistemas da Caixa Econômica Federal - CEF, garantindo, inclusive, maior segurança na entrada de dados para o processamento, resolve:
I - Alterar a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03 de fevereiro de 1999, cujos campos passam a ser dispostos de acordo com os anexos I e II desta Resolução.
2 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente