RESUMO: Instituir a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, destinadas à efetivação dos valores à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente, modelos constantes dos Anexos I e II da presente Resolução, para serem utilizados, obrigatoriamente, em depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições previdenciárias administradas pelo INSS, assim como a débitos de contribuições inscritas em Dívida Ativa do INSS.
RESOLUÇÃO INSS Nº 669, de 03.02.99ASSUNTO: Institui as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 9.703, de 17 de novembro de 1998
Decreto n.º 2.924, de 05 de janeiro de 1999.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.703/98, regulamentada pelo Decreto n.º 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de documento específico para o recolhimento e liberação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, resolve:
1 - Instituir a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, destinadas à efetivação dos valores à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente, modelos constantes dos anexos I e II desta Resolução, para serem utilizados, obrigatoriamente, em depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições previdenciárias administradas pelo INSS, assim como a débitos de contribuições inscritas em Dívida Ativa do INSS.
2 - As Guias serão confeccionadas e distribuídas pela Caixa Econômica Federal-CEF, podendo ser impressas com código de barras, por meio de programa aprovado pelo INSS, obedecendo às seguintes especificações:
2.1 - A CEF poderá inserir sua logomarca no canto superior direito das Guias.a. impressão em fundo branco;
b. formato 99mm x 210mm;
c. nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS e do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo da Previdência Social;
d. identificação da Guia: "Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais" ou "Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais", no canto superior esquerdo, abaixo do timbre previsto na letra "c".
3 - O INSS, juntamente com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social-DATAPREV e a CEF, baixarão os atos necessários ao cumprimento deste Ato.
4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
ANEXO IMINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL-MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS |
LOGOTIPO DA CEF |
Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS |
10 - COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO |
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01 - NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE |
11 - NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF |
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02- SEÇÃO |
03 -VARA |
04 - AÇÃO |
12 - CÓDIGO DA RECEITA |
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05 - AUTOR DA AÇÃO |
13 - DATA DO VENCIMENTO |
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06 - RÉU DA AÇÃO |
14 -VALOR DO PRINCIPAL |
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07 - NÚMERO DO PROCESSO |
15 - VALOR DA MULTA |
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08 - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF |
16 - VALOR DOS JUROS OU ACRÉS-CIMOS |
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09 - OUTRAS INFORMAÇÕES |
17 - VALOR TOTAL |
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18 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)
4ª via - Contribuinte
ANEXO IIMINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL-MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS |
LOGOTIPO DA CEF |
Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | ||||
01 - NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO |
10 - NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF |
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02- SEÇÃO |
03 -VARA |
04 - AÇÃO |
11 - CÓDIGO DA RECEITA |
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05 - AUTOR DA AÇÃO |
12 - DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO |
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06 - RÉU DA AÇÃO |
13 - VALOR DO CRÉDITO |
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07 - NÚMERO DO PROCESSO |
14 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
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08 - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF |
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09- OUTRAS INFORMAÇÕES |
1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)
4ª via - Contribuinte