GUIAS PARA RECOLHIMENTO E LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS À ORDEM E À DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA
INSTITUIÇÃO

RESUMO: Instituir a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, destinadas à efetivação dos valores à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente, modelos constantes dos Anexos I e II da presente Resolução, para serem utilizados, obrigatoriamente, em depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições previdenciárias administradas pelo INSS, assim como a débitos de contribuições inscritas em Dívida Ativa do INSS.

 RESOLUÇÃO INSS Nº 669, de 03.02.99
(DOU de 08.02.99)

ASSUNTO: Institui as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente e dá outras providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 9.703, de 17 de novembro de 1998
Decreto n.º 2.924, de 05 de janeiro de 1999.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.703/98, regulamentada pelo Decreto n.º 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e

CONSIDERANDO a necessidade de criação de documento específico para o recolhimento e liberação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, resolve:

1 - Instituir a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, destinadas à efetivação dos valores à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente, modelos constantes dos anexos I e II desta Resolução, para serem utilizados, obrigatoriamente, em depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições previdenciárias administradas pelo INSS, assim como a débitos de contribuições inscritas em Dívida Ativa do INSS.

2 - As Guias serão confeccionadas e distribuídas pela Caixa Econômica Federal-CEF, podendo ser impressas com código de barras, por meio de programa aprovado pelo INSS, obedecendo às seguintes especificações:

a. impressão em fundo branco;

b. formato 99mm x 210mm;

c. nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS e do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo da Previdência Social;

d. identificação da Guia: "Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais" ou "Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais", no canto superior esquerdo, abaixo do timbre previsto na letra "c".

2.1 - A CEF poderá inserir sua logomarca no canto superior direito das Guias.

3 - O INSS, juntamente com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social-DATAPREV e a CEF, baixarão os atos necessários ao cumprimento deste Ato.

4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

ANEXO I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL-MPAS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

LOGOTIPO DA CEF

Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

10 - COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO

 

01 - NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE

11 - NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF

 

02- SEÇÃO

03 -VARA

04 - AÇÃO

12 - CÓDIGO DA RECEITA

 

05 - AUTOR DA AÇÃO

13 - DATA DO VENCIMENTO

 

06 - RÉU DA AÇÃO

14 -VALOR DO PRINCIPAL

 

07 - NÚMERO DO PROCESSO

15 - VALOR DA MULTA

 

08 - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF

16 - VALOR DOS JUROS OU ACRÉS-CIMOS

 

09 - OUTRAS INFORMAÇÕES

17 - VALOR TOTAL

 
 

18 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

 

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle dos Depósitos na CEF

3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)

4ª via - Contribuinte

ANEXO II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL-MPAS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

LOGOTIPO DA CEF

Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

01 - NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO

10 - NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF

 

02- SEÇÃO

03 -VARA

04 - AÇÃO

11 - CÓDIGO DA RECEITA

 

05 - AUTOR DA AÇÃO

12 - DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO

 

06 - RÉU DA AÇÃO

13 - VALOR DO CRÉDITO

 

07 - NÚMERO DO PROCESSO

14 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

08 - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF

 

09- OUTRAS INFORMAÇÕES

 

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle dos Depósitos na CEF

3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)

4ª via - Contribuinte

Índice Geral Índice Boletim