CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO (AGOSTO/99) E DO PRAZO DE VALIDADE DA GRCI
RESUMO: Prorrogado, até o dia 15 de outubro de 1999, o prazo de utilização da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI. Prorrogada a data de vencimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual (Trabalhador Autônomo e Equiparado, Empresário, Facultativo e Doméstico) para o dia 25 de agosto de 1999, sem incidência de multa e juros de mora.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 3, de 13.08.99
(DOU de 18.08.99)
Prorroga o prazo de validade da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997; e Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso III, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999.
CONSIDERANDO que a heterogeneidade da categoria de contribuintes individuais dificultou o acesso aos instrumentos de divulgação da Guia da Previdência Social-GPS;
CONSIDERANDO que essa categoria de contribuintes tem mais dificuldade em se adequar a novos procedimentos, documentos e códigos; e
CONSIDERANDO que muitos contribuintes individuais não tomaram conhecimento da substituição da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI pela GPS e, em consequência, não tiveram tempo hábil para substituir o formulário, resolve:
1 - Prorrogar, até o dia 15 de outubro de 1999, o prazo de utilização da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI, estabelecido pela Resolução INSS/PR/Nº 657, de 17 de dezembro
2 - Prorrogar a data de vencimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual (Trabalhador Autônomo e Equiparado, Empresário, Facultativo e Doméstico) vencida nesta data, para o dia 25 de agosto de 1999, sem incidência de multa e juros de mora.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente
José Weber Holanda Alves
Procurador-Geral
Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação
Paulo Roberto Tannus
Freitas
Diretor de Administração
Sebastião Faustino de
Paula
Diretor de Benefícios