CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO (AGOSTO/99) E DO PRAZO DE VALIDADE DA GRCI

RESUMO: Prorrogado, até o dia 15 de outubro de 1999, o prazo de utilização da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI. Prorrogada a data de vencimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual (Trabalhador Autônomo e Equiparado, Empresário, Facultativo e Doméstico) para o dia 25 de agosto de 1999, sem incidência de multa e juros de mora.

RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 3, de 13.08.99
(DOU de 18.08.99)

Prorroga o prazo de validade da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI e dá outras providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Decreto nº 2.173, de 05 de março de 1997; e Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso III, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999.

CONSIDERANDO que a heterogeneidade da categoria de contribuintes individuais dificultou o acesso aos instrumentos de divulgação da Guia da Previdência Social-GPS;

CONSIDERANDO que essa categoria de contribuintes tem mais dificuldade em se adequar a novos procedimentos, documentos e códigos; e

CONSIDERANDO que muitos contribuintes individuais não tomaram conhecimento da substituição da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI pela GPS e, em consequência, não tiveram tempo hábil para substituir o formulário, resolve:

1 - Prorrogar, até o dia 15 de outubro de 1999, o prazo de utilização da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI, estabelecido pela Resolução INSS/PR/Nº 657, de 17 de dezembro

2 - Prorrogar a data de vencimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual (Trabalhador Autônomo e Equiparado, Empresário, Facultativo e Doméstico) vencida nesta data, para o dia 25 de agosto de 1999, sem incidência de multa e juros de mora.

3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente

José Weber Holanda Alves
Procurador-Geral

Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação

Paulo Roberto Tannus Freitas
Diretor de Administração

Sebastião Faustino de Paula
Diretor de Benefícios

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