ALTERAÇÕES
GUIAS PARA RECOLHIMENTO E LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

RESUMO: Alteradas as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.

RESOLUÇÃO INSS/PR Nº 2, de 14.07.99
(DOU de 16.07.99)

Altera as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03 de fevereiro de 1999.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; e Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999.

10 de junho de 1999,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das mencionadas guias aos sistemas da Caixa Econômica Federal - CEF, garantindo, inclusive, maior segurança na entrada de dados para o processamento, resolve:

1 - Alterar a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03 de fevereiro de 1999, cujos campos passam a ser dispostos de acordo com os anexos I e II desta Resolução.

2 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Resolução nº 711, de 02 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 129-E, de 08 de julho de 1999, Seção 1, pág. 14.

Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente

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