SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTRIBUINTES OPTANTES SME – COMPETÊNCIA JANEIRO/99 – EXCLUSÃO DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS NO RECOLHIMENTO EM ATRASO

RESUMO: Os contribuintes optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino - SME, ficam isentos dos acréscimos legais (juros e multa) incidentes sobre a contribuição social salário-educação, única e exclusivamente à competência do mês 01/99, desde que paga até o dia 12 de fevereiro do presente exercício.

RESOLUÇÃO FNDE Nº 05, de 0 2.02.99
(DOU de 03.02.99)

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO - FNDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 2.520, de 19 de março de 1998, resolve, "ad referendum" que:

Art.1º - Os contribuintes optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino - SME, ficam isentos dos acréscimos legais (juros e multa) incidentes sobre a contribuição social salário-educação, única e exclusivamente à competência do mês 01/99, desde que paga até o dia 12 de fevereiro do presente exercício.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 PAULO RENATO SOUZA

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